quarta-feira, 22 de junho de 2011

REVISÃO DIREITO TRIBUTARIO

aulas de Abril 2011
TRIBUTOS FEDERAIS:
IMPOSTOS SOBRE A RENDA PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) – TRATA-SE DE UM TRIBUTO DE MODALIDADE IMPOSTO, DE COMPETENCIA DA UNIÃO FEDERAL.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) – É UM IMPOSTO DE COMPETÊNCIA FEDERAL, QUE INCIDE SOBRE OPERAÇÕES DE INDISTRIALIZAÇÕES DE PRODUTOS.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIO (IOF) – É UM IMPOSTO FEDERAL, QUE TEM COMO HIPÓTESE DE INCIDENCIA A REAIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGURO E TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) E IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE) – SÃO IMPOSTOS DE COMPETENCIA DA UNIÃO FEDERAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) – TRIBUTO DA MODALIDADE DA CONTRIBUIÇAÕ SOCIAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COBRADA PELA UNIÃO FEDERAL.
IR. IMPOSTO DE RENDA  E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Art. 110 CTN limita conceitos. O que isso implica na tributação da renda. Lei que institui imposto não poderá alterar tais conceitos, ou seja, a Lei não poderá dar definição de renda de forma diferente.
 Qual o fato gerador legal do IR. Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e não auferir. Ver Teorias da Renda: Da Fonte, Mista ou Legalista
  IR não é imposto extra-fiscal de acordo com classificação doutrinária, mas pode ser manejado como tal para induzir comportamentos.
  Modificação da legislação acerca do cálculo do IR durante o exercício financeiro. Podem ser modificadas e aplicadas porque o fato gerador do IR somente se aperfeiçoa depois de decorrido 01 ano.
Princípios que regulam IR. Generalidade, universalidade e progressividade e sua ligação com cláusulas pétreas (direitos e garantias fundamentais). A que direitos se ligam esses princípios?
R. Dignidade da pessoa humana, igualdade, isonomia,  Renda acrescida
PRINCIPIO DA GENERALIDADE: Este princípio está ligado às pessoas sujeitas ao pagamento desse imposto. Aplicação da legalidade do IR de forma ampla as pessoas na mesma situação.
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: Incidirá sobre todo e qualquer tipo de renda. O conceito é universal. Engloba todos os ganhos de fontes diferentes.
PRINCIPIO DA PROGRESSIVIDADE: O IR poderá ter alíquotas progressivas conforme a renda de cada indivíduo. Quanto o montante de renda auferida, maior a alícota. É princípio que decorre da capacidade humana e da dignidade da pessoa humana. É direito fundamental do contribuinte, é clausula de eficácia contida. A fixação de alíquotas progressivas é política fiscal.
RENDA: Vem a ser segundo o art. 43 do CTN, tudo aquilo que for fruto de trabalho (salário) ou capital (aluguel) ou da combinação de ambos (pro labore), ou seja, um acréscimo patrimonial.
RENDA TRIBUTÁVEL: É  renda auferida (disponível), excluídos as imunidades, isenções, remissões (deduções permitidas pela legislação). As deduções só podem ser alteradas por lei.
FATO GERADOR DO IR: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. O Imposto de Renda incide sobre Rendas e proventos de qualquer natureza. IR incidirá portanto todas as vezes que houver acréscimo patrimonial. O FG ocorre no decorrer do ano civil.
Teorias da Renda:
Conforme leciona o Professor Paulo de Barros Carvalho, existem três correntes doutrinárias que conceituam “renda”: a Teoria da Fonte, a Teoria Legalista, e a Teoria do Acréscimo Patrimonial. Prevalece no Direito brasileiro a Teoria do Acréscimo Patrimonial, segundo o qual a “renda é todo acréscimo patrimonial, todo ingresso líquido, em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, periódico, transitório ou acidental, de caráter oneroso ou gratuito, que importe um incremento líquido do patrimônio de determinado individuo, em certo período de tempo.”
Fonte Periódica: acréscimos patrimoniais periódicos, renda é o produto de uma fonte periódica de rendimentos. Ex. Empresa.
Renda acrescida: qualquer variação positiva é renda.
Teoria legalista: é qualquer coisa que a lei diz que é renda (Rui Barbosa Nogueira)
Renda ingresso: Nesse ínterim, ressalte que renda é todo acréscimo patrimonial, todo ingresso líquido, em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, periódico, transitório ou acidental, de caráter oneroso ou gratuito, que importe um incremento líquido do patrimônio de determinado individuo, em certo período de tempo.
Mista:
Teoria da Renda-Produto
A teoria da renda-produto segue fielmente a teoria econômica, adaptando-se o conceito de renda aos fins fiscais, e tem os seguintes aspectos principais.
Teoria da renda-acréscimo patrimonial ou renda-ingresso não se fundamenta nas doutrinas econômicas da renda; a doutrina identifica Georg Schanz como o precursor dessa teoria. Seus aspectos principais são:
a) Renda é todo ingresso proveniente de bens materiais, imateriais e de serviços. Os ingressos gratuitos incluem-se no conceito.
b) Não importa se o ingresso foi consumido ou reinvestido. O ingresso pode estar acumulado no patrimônio ou pode ter sido consumido. Henry Simons chega dizer que renda é a soma algébrica do consumo com a variação do patrimônio ao final de um período de tempo. A noção de renda como a soma do aumento do patrimônio e do total de consumo num período aparece em Henry Simons e John Due .
c) O ingresso pode ser periódico, transitório ou mesmo excepcional. Não é necessário manter intacta a fonte e se incluem os ganhos fortuitos.
d) É desnecessária a realização ou separação dos ingressos. Argumenta-se que exigir a separação estreitaria o conceito, de modo a excluir deste uma série de ingressos monetários que incrementam o poder econômico do indivíduo.
e) O ingresso deve ser líquido (dedução dos gastos para obtenção do ingresso e para manutenção da fonte).
f) O ingresso deve ser expresso em moeda.

A União só possui uma competência para tributar patrimônio que é através do ITR. Mas poderia, como exceção, fazendo uso do art. 154 II CF/88 criando um imposto EXTRAORDINÁRIO. Toda indenização é recomposição do patrimônio lesado. Indenizações trabalhista é tributável (IR) Correção monetária não incide IR, pois não é lucro.
IPI- imposto sobre produtos industrializados
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE: As alíquotas são seletivas de acordo a essencialidade do produto, sendo quanto mais essencial o produto, menor a alíquota. Ex.: Cesta Básica, produtos de proteção solar.

IOF- imposto sobre operações financeiras.

Dar ênfase no IR e IPI
  Conceito Constitucional e Legal de renda:   Na CF não existe conceito de renda. Existe na legislação infraconstitucional. Utilizada para repartir competência tributária.   Pela CF original, os Estados poderiam cobrar adicional de IR. Hoje a competência pra tributa IR hoje é exclusiva.  
Pelo art. 145 a competência para instituir impostos é genérica. Só existe competência exclusiva do ponto de vista material. Nesse sentido, a União tem competência exclusiva para instituir
  IPI   O que é o fato gerador real do IPI (que não é a industrialização). É uma operação da transferência da titularidade do bem (ver súmula 166 STJ) industrializado. Pelo CTN o fato gerador seria a saída e outros (porque esses não são considerados fato gerador)
  Equiparação de contribuintes. Se o regulamento do IPI dispuser sobre equiparação de contribuintes seria ou não válido. Seria inválida porque pelo art. 146 CF só a lei complemente pode definir quem é sujeito passivo e ativo do imposto.   Dois princípios específicos: seletividade e não cumulatividade. Ambos são obrigatórios ao IPI. No ICMS a seletividade é facultativo.
  Nas exportações não há nulidade dos créditos nas operações anteriores. Dizer porque não.
 
Diferença entre produto industrializado e mercadoria (bem móvel submetido ao comércio). Nem toda mercadoria é produto industrializado mas todo produto industrializado é mercadoria.
  Qual função do regulamento do IPI no que diz respeito à classificação dos produtos industrializados. Qual a função da tabela do IPI, já que é um decreto.  R. Colocar em pratica o principio da seletividade, majorando  alíquota em função da menor essencialidade do produto. A função da tabela é fixar os produtos de acordo com a alíquota.
  Existe um regulamento (decreto) que diz quais são os produtos industrializados tributáveis no Brasil. (DECRETO N 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.)  Se o tributo é instituído em lei, porque eles constam de decreto (porque é tributo extrafiscal). Trata-se de exceção constitucional para que o executivo diga quais são os itens de tributação. Se toda vez que houvesse necessidade de modificar alíquota, teria que mudar a lei.
  Nem toda matéria tributável como imposto extrafiscal está definida na lei: IPI, IOF, ICMS, Importação, Exportação.
ITR  Como funcionam os convênios para arrecadação do Imposto e porque os municípios não podem, depois de celebrado convênio, conceder incentivos fiscais
  Empréstimos compulsórios
Contribuições
  Paralelo entre as contribuições do art. 149 e 195 (diferenças e semelhanças)   No 149 não há discriminação constitucional sobre as grandezas nas quais vão incidir. Jurisprudência do STF diz que poderão ter os mesmos fatos geradores das do art. 195 pelo fato da CF não definir.
  Porque o STF as consideram tributos parafiscais.
  Porque o STF entende que o CTN não precisa disciplinar as regras básicas desse tributo.
  Princípio da Capacidade Contributiva e Não Confisco é aplicada às contribuições.
  Quais são as restrições ao princípio da legalidade quando se refere às contribuições. Exceção: Contribuições residuais e CID combustíveis. O que essas duas contribuições tem de diferença.
  O que o STF chama de contribuições: quais tributos, qual o regime jurídico, quem pode instituir, como instituir.
Em função das previsões constitucionais inerentes a tributação da renda a aferição da capacidade contributiva é obrigatória para a União? R: Sim. De acordo com o principio da progressividade e o art. 145, 1º a capacidade contributiva deve ser avaliada para aplicar a alíquota adequada a capacidade do contribuinte.
O IPI não é impostro extrafiscal. Falso, pois seu objeto maior é a arrecadação, é a estimulação ou desestimulação de uma atividade, sua alíquota para tanto é regulada por ato do executivo(decreto)

Qual o fato gerador real do IPI? Porque? O CTN está correto em indica-lo da forma como o faz? R: O fato gerador é a operação de circulação da mercadoria, não está correto da forma como expõe o CTN, pois este diz que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, na saída do estabelecimento e na arrematação,  este ocorre na transferência de titularidade.
Pq a expressão “industrialização como fato gerador do IPI” não é correta o erro consiste em que o fato gerador do IPI não é o processo de industrialização, e é sim a operação de circulação da mercadoria, no desembaraço aduaneiro, na saída do estabelecimento e na arrematação,  este ocorre na transferência de titularidade.
Analise e indique os erros:
ITR, imposto de competência da união, incide sobre a propriedade de imóveis rurais. R: O ITR é um imposto que incide sobre a propriedade TERRITORIAL Rural  e territorial é um adjetivo que indica o que é relativo a território, sendo este uma extensão de terra.
O ITR poderá ser progressivo de modo a desestimular a manutenção de grandes propriedades rurais. O primeiro erro consiste no termo “poderá” onde deve-se ler SERÁ. O segundo erro consiste no fato que o visado não é desestimular a manutenção de grandes propriedades rurais e sim desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Qual a diferença entre progressividade e seletividade no âmbito tributário? R: No principio da progressividade é avaliada a capacidade contributiva (renda) do contribuinte, quanto maior a capacidade maior a alíquota, enquanto no principio da seletividade a alíquota é definida analisando a essencialidade do produto, quanto mais essencial, menor a alíquota.
Julgue V ou F
(V) As diversas teorias foram resumidas por FONROUGE e NAVARRINE em três grupos, a saber, (a) teorias da fonte e da renda-produto; (b) teoria do incremento patrimonial e da renda-ingresso, e finalmente, (c) a teoria do conceito legalista de renda.
(V) A nosso ver o conceito jurídico tributário de renda realmente há de ser buscado no Direito Positivo. Não se pode, todavia, admitir que o legislador ordinário desfrute de inteira liberdade para considerar renda tudo quanto pretenda tratar como tal para fins tributários.
(V) o Código Tributário Nacional definiu renda como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e proventos de qualquer natureza como os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. (art. 43, itens I e II). Adotou, portanto, o conceito de renda acréscimo. Sem acréscimo patrimonial não há, segundo o Código, nem renda, nem proventos.
(F) renda e renda tributável não são conceitos distintos, (dão distintos sim)
(F)O imposto de Importação é tributo para fiscal (na verdade é extrafiscal)
(F) o imposto de exportação incide sobre operações de transito aduaneiro.
(V) A expressão “poder Executivo” constante do art. 153, 1º engloba nao apenas o presidente, mas a outros entes da administração indireta.
(V) é possível a sobreposição do IPI e do imposto de importação.
Parte da doutrina entendo as contribuições sociais como impostos. O raciocínio não e todo correto, visto que para o STF, pertencem ao gênero contribuições e possui regime jurídico distinto. Está correto. Porque?(analise conforme o regime jurídico dos impostos)
Iluminado da Silva, procurador do município de Levanta Deus, apresentou projeto de lei em matéria tributada prevendo taxa anual de manutenção de estradas municipais (Estradas de terra da zona rural) que seria calculada em função de convenio fixado com a união nos termos do art. 153, 4ºII da CF/88, com base no valor das propriedades rurais beneficiadas pela melhoria. Assim pagariam aqueles que tivessem maior beneficio pelo serviço. Aduziu tratar-se de taxa de serviço, específica e divisível. Parte do produto arrecadado seria utilizado para patrocínio do time “queimada” da cidade. Sindrômico da Silva, seu colega procurador, o orientou no sentido de tratar-se de hipótese de contribuição de melhoria. Qual dos dois está correto? Porque?

(V) pode-se dizer que o princípio da generalidade, o Imposto de Renda deve incidir sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período–base, ou seja, entrelaçando-se no critério material da Regra Matriz do Imposto de Renda; respeitado igualmente o princípio da capacidade contributiva (mínimo vital) e excetuados os casos de isenção, os quais devem ser devidamente justificados em face dos princípios constitucionais, já que o princípio geral é o da universalidade.
(F)O princípio da generalidade# (art.153, §2º, I) decorre do princípio da isonomia. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao Imposto de Renda. Significa simplesmente que o Imposto de Renda deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas. O princípio da universalidade encontra-se no critério pessoal da Regra Matriz da Incidência Tributária.  # para ficar correto, leia-se universalidade.
(F) O princípio da seletividade (art.153, §2º, I), no entanto, também é uma decorrência do princípio da isonomia. Está, porém relacionado com os princípios da capacidade contributiva e da pessoalidade. Esse princípio determina a existência de diversas alíquotas para o Imposto Sobre a Renda, de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Assim o valor a ser pago a título de Imposto de Renda oscilara não somente com a variação da base de cálculo, mas também com a variação da alíquota; neste caso a correlação se faz com o critério quantitativo da Regra Matriz da Incidência Tributária, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior será a base de cálculo do tributo e, igualmente, maior será a alíquota sobre ela incidente. Leia-se PROGRESSIVIDADE para ficar correto.
( ? ) os municipios nos termos do disposto no art. 153 4º II fiscalizarão a cobrança do ITR, englobando na delegação da capacidade tributaria ativa a possibilidade de realização de parcelamento dos débitos por ventura existentes e na hipótese de celebração de convenio, farão jus a percepção de 100% das receitas decorrentes.

O Fato gerador do IPI tem como elemento central a industrialização.(F) o fato gerador do IPI não é o processo de industrialização, e é sim a operação de circulação da mercadoria, no desembaraço aduaneiro, na saída do estabelecimento e na arrematação,  este ocorre na transferência de titularidade.
(F) o fato gerador do imposto de renda pode ser a aquisição de proventos. Não. Porque o fato gerador do imposto de renda é  variação patrimonial positiva (lucro), desde que ocorra acréscimo patrimonial e não esteja dentre as hipóteses de isenção, imunidade ou remissão.
O que é a tabela de incidência do IPI-TIPI na estrutura da norma tributação? R. é o critério para fixação do IPI de acordo com os critérios da essencialidade e da especificidade dos produtos, incidindo maior tributação aos itens menos essenciais ou supérfluos.
(ESAF/AFRF/2002) Assinale a assertiva incorreta.
a) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.    b) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      c) Não existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. e) A Constituição não prevê as normas de direito tributário como pertencendo ao âmbito da legislação concorrente. (incorreta: art. 24 CF)
(ESAF/Agente Tributário Estadual de MS/2001) Em tema de competência legislativa sobre matéria de Direito Tributário, é correta a afirmação de que: a) Os Estados têm competência para legislar suplementarmente sobre normas gerais de Direito Tributário. b) Mesmo na ausência de lei federal sobre normas gerais de Direito Tributário, é vedado aos Estados exercer essa competência legislativa. c) A eficácia de lei estadual sobre normas gerais de Direito Tributário fica mantida ante a superveniência de lei federal da mesma natureza, mesmo no que lhe for contrário
d) No âmbito da competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário os Estados só podem legislar sobre normas gerais. e) A legislação tributária dos Estados é aplicada nos respectivos Municípios, em virtude de estes não terem competência para legislar sobre Direito Tributário.

(ESAF/AFRF/2000) O estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, deverá fazer-se, segundo norma contida na Constituição, mediante a) lei ordinária federal b) lei ordinária de cada ente tributante c) lei complementar de cada ente tributante d) lei complementar federal e) lei ordinária, medida provisória ou lei delegada federal

ESAF/PFN/1988 segundo o código tributário nacional são tributos os impostos as taxas e as contribuições de melhoria. (...)

Em que consiste o principio non olet em relação a tributação da renda. A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.
Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.

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