Direito Civil

QUESTIONARIO DE CONTRATOS


1 -Conceitue contrato

Contrato é o acordo de vontades que cria, modifica, extingue ou resguarda direitos.

é o vinculo temporário de um sujeito para com outro, é direito obrigacional.

Ou acordo bilateral de vontade entre as partes que cria modifica, extingue ou resguardam o direito.

Os princípios que os norteiam visam o equilíbrio das partes, visando a defesa do hipossuficiente; contrato é um gênero do negocio jurídico.



2- marque V ou F:

( F ) o código Civil de 2002, contrariamente ao de 1916 definiu contrato.

( V ) toda vez que para formação de um negocio jurídico depender da cojunção de duas vontades, trata-se de um contrato.

(V ) contrato é lei irrevogável entre as partes.

( V) não pode haver contrato com objeto contrario a lei, a moral ou os bons costumes.

( F) o silencio é manifestação de vontade expressa, prevista legalmente.



3 -Quais as regras gerais de validade dos contratos? Fundamente sua resposta.

Art 104, CC = Objeto lícito, forma prescrita em lei, agente capaz.

Não existe imposição unilateral de uma das partes, ao mesmo tempo não estão as clausulas paritarias entre as partes, pois existem clausulas preexistentes para agilizar o contrato



4- O que significa contrato de massa? Explique.

É o meio termo entre adesão ou paritário. Para coletividade, uma das partes contratantes , ex policitante elabora clausula para facilitar negociação.

Não existe imposição unilateral de uma das partes, ao mesmo tempo não estão as clausulas paritárias entre as partes, pois existem clausulas preexistentes para agilizar o contrato



5- O que representa a função social do contrato? Este é urna limitação a liberdade de contratar? Existe previsão legal para esta utilização?

A função social é aquilo que é bom, justo, adequado e melhor atende ao interesse coletivo, sendo assim, quando se refere aos contratos, representa o respeito ao direito da coletividade na celebração dos contratos, pois a vontade das partes que convencionam não pode ferir o que é bom e justo para a coletividade.



6. Qual o sentido do "pacta sun servanda"?

pacta sunt servanda - o contrato faz lei entre as partes... Pacta sun servanda = os pactos devem ser observados, o contrato faz lei entre as partes, os pactos devem ser cumpridos. Dispõe que os contratos, via de regra, devem ser observados pelas partes.



7 -Quais os requisitos de ordem especial, específicos dos contratos? Explique

As ordens especiais são consentimento recíproco, manifestação de vontade tácita ou expressa. É a liberdade e capacidade especifica para celebração do contrato.



8. Quais as conseqüências jurídicas de contrato celebrado com contratante incapaz? E relativamente incapaz?

Do incapaz é nulo

Do relativamente incapaz é anulável, podendo o assistente legal ratificar



9. Qual a conseqüência do consentimento ou acordo de vontades que não se dê livre e espontaneamente?

Pelo vicio ocorre a anulação ou nulidade do contrato, v.g. a coação.







10. Explique:

a--Princípio da autonomia -da vontade : O Estado dá ao particular liberdade de agir, liberdade de contratar do modo que as pessoas acharem mais adequado, desde q não fira o ordenamento jurídico.

Autonomia da vontade é a liberdade de contratar. Os contratantes podem acordar o que quiserem, respeitando os requisitos de validade do contrato.

Quando o Estado intervém nas relações contratuais, mitiga o princípio da autonomia da vontade e faz prevalecer o princípio da supremacia da ordem pública.



b- Princípio da Supremacia da Ordem Pública : O Estado impõe limites a contratação, estipula normas para manter o equilíbrio entre contratantes.O Estado interfere tanto que acaba criando o que conhecemos como Dirigismo Contratual, este limita tanto q pode até anular um contrato pactuado entre partes. Tal dirigismo acaba com a Autonomia da Vontade.

O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE DEVE SER OBSERVADO E OBEDECIDO.



c-Princípio do Consensualismo: tal principio afirma q desde o momento q houve o ajuste de vontade entre os contratantes já existe contrato, portanto já existe obrigação.

- O contrato considera-se celebrado com o acordo de vontades. A compra e venda de bem móvel, por exemplo, é um acordo de vontades, sendo a tradição apenas o meio de transferência da propriedade.



d- Princípio da Relatividade dos contratos : este principio afirma o q contrato feito vincula apenas as partes q celebram o contrato.

O contrato é celebrado entre pessoas determinadas, vinculando as partes contratantes.

É possível, entretanto, a alguém que não seja contratante exigir o cumprimento de um contrato. O princípio da relatividade é uma exceção q ocorre nas estipulações em favor de terceiro, onde um terceiro q não contrato acaba fazendo parte de um contrato e podendo até exigir seu cumprimento (exemplo: seguro de vida, em que o beneficiário é terceira pessoa).





f-Princípio da obrigatoriedade dos contratos : esse principio afirma que os contratos são obrigatórios, devem ser cumpridos( o Estado estimula o particular a estabelecer tais vínculos para aquecer a economia do país) com isto, o Estado visa proteger os que pactuam garantindo a estabilidade dos contratantes.

Tal principio diz que as partes vinculadas estão compelidas pelo aparato do estado. O Estado dá uma garantia para que os particulares se arrisquem, v.g., a compra de um armário basta para a entrega,o pagamento e todo o resto foi fechado com apenas a minha assinatura.



Os contratos de execução prolongada no tempo continuam obrigatórios se não ocorrer nenhuma mudança -

Princípio rebus sic stantibus.

Opõe-se ao Princípio pacta sunt servanda - o contrato faz lei entre as partes.

A nossa legislação acolhe em parte a regra rebus sic stantibus, trazida pela Teoria da Imprevisão, que tem os seguintes requisitos:

contratos de execução prolongada; fato imprevisível e geral; onerosidade excessiva.

A primeira atitude a ser tomada deve ser a revisão do contrato com a tentativa de se restaurar as condições anteriores. Não sendo possível, rescinde-se o contrato.





g-Princípio da revisão dos contratos :

Os contratos podem e devem ser revistos caso ocorra um fato superviniente ao contrato q modifica a situação das partes

.



h- Princípio da boa fé - Até prova em contrário (presunção iuris tantum), presume-se que todo contratante está de boa-fé. Principio da Boa fé-objetiva: inicialmente é um fator subjetivo, mas tal boa fé é observada ao se externar o contrato e por todo o tempo q esse existir. Art 422

É um dos princípios basilares para os contratantes.



11) Qual a fundamentação da Teoria da Imprevisão?

Teoria da imprevisão está ligada a um fato superveniente, não estando este no controle ao controle dos contratantes, alterando assim a situação dos contratantes.

“Rebus sic standibus” e onerosidade excessiva.



12-Qual a significação do Princípio da Onerosidade Excessiva?

Sempre que ocorre o desequilíbrio entre as partes, algo superveniente ao contrato que gere o desequilíbrio e com isto a revisão do contrato para a adequação do mesmo.



13-Qual o princípio limitado pelo caso fortuito e a força maior?Explique?

Existe uma exceção no principio da “obrigatoriedade do contrato”, onde mesmo sendo regra entre as partes o cumprimento do contrato se ocorrer um fato superveniente e q não esteja no controle dos contratantes, que são os casos de caso fortuito ou força maior, o art 393/CC desobriga o cumprimento de tal principio qdo ocorre estes dois casos, desde q não me obriguei a responder por eles.



14 -O que significa "rebus sic stantibus"? “Rebus sic standibus” se a situação das partes não se modifica mantem-se o contrato.



15-O que se entende por interpretação objetiva dos contratos?

Literal ou gramatical –de acordo com o texto, não admitindo nenhuma extensão



16-O que é interpretação subjetiva? Sua utilização é admitida nos contratos?

Interpretação subjetiva busca a descoberta da real intenção do contratante, o momento vivenciado, a pessoa a qual se destina, busca a verdade admite-se qdo a lei não proíbe..tal busca é até mesmo aconselhável.



17-Quais os princípios norteadores da interpretação contratual?

Principio da Boa fé objetiva e da conservação do contrato.



18-Qual o direcionamento dado para a interpretação dos contratos de adesão pelo Código? Fundamente.

Da forma mais favorável ao hipossuficiente (ao aderente), com o favorecimento do mesmo pela duvida.art 423 e 424



19-Como se interpreta a transação? E a fiança?

Transação é benéfico, interpretação restritiva, literal, gramatical.



A fiança não admite interpretação extensiva, art 819, esta só admite forma restritiva.



20-Como se interpretam os contratos de adesão?

Ao interpretar os contratos de adesão interpreta –se de forma mais favorável ao hipossuficiente com o favorecimento do mesmo pela duvida.

Art 47 toda e qualquer relação de consumo visa o Principio da Função social do Contrato.





Atividade 02



01. O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor prescreve: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor."

Análise o artigo supra, çomente a sua extensão e o princípio por este consagrado.

O artigo se utiliza do principio da extrema ratio, interpretação do artigo de maneira menos onerosa ao consumidor. Principio da função social

02. Quem é o:

a) oblato? destinatário da proposta, a quem é encaminhado a oferta.

b) policitante? Policitante parte q convida ou propõe o contrato.



03. O que é manifestação de vontade:

a)expressa? Manifestação de vontade expressa é clara e objetiva. Ex vende-se / aluga-se

b) tácita? Manifestação de vontade tácita não existe forma prescrita em lei, art 111. Dá-se quando a lei não exigir que seja expressa; é aquela que se deduz de atos de razoável entendimento, não manifestados de forma escrita. Tal consentimento depende de resposta, excluindo, pois, o silêncio como exemplo de manifestação tácita.

MANIFESTAÇÃO EXPRESSA:É aquela representada de forma clara, explícita, por escrito.( quando feita por palavras escritas ou por qualquer outro meio direto de manifestação da vontade)



04-O silêncio é forma de manifestação de vontade? Explique.

O silêncio como manifestação de vontade: não se confunde consentimento tácito com efeito vinculativo do silêncio, pois este, não sendo nem afirmação, nem negação, não pode ser considerado como manifestação tácita do querer. Assim, a expressão: quem cala consente, não apresenta foros de juridicidade, pois, em rigor, quem cala não diz coisa alguma.

Excepcionalmente, entretanto, tem-se admitido a função vinculadora do silêncio quando, em virtude de circunstâncias especiais, a inércia de uma das partes será compreendida como aceitação. Diz-se, então, ocorrer silêncio circunstanciado, ou qualificado. Isso se dá sempre que a lei, a vontade das partes ou o comportamento passado dos contratantes houver estabelecido para qualquer destes o dever de recusar expressamente oferta, sob pena de se imaginar que a aceitou. O comerciante que recebe, de freguês habitual, encomenda de mercadoria de sua especialidade, pelo preço corrente no mercado, com prazo de entrega determinado, deve comunicar de pronta sua recusa ao cliente, sob pena de se haver por aceita a proposta.



05-O que é a proposta? A oferta, o convite a contratação.



06- As negociações preliminares obrigam os contratantes? Explique.

As negociações preliminares são o ajuste para chegar em um ponto em comum, não vincula os contratantes, nesta fase existe o direito de recusa em contratar. Se houver má fé, culpa, responderá pelos prejuízos causados.



07- Apesar de a lei impor o dever de se manter a proposta contratual, existe casos em que esta deixa de ser obrigatória. Explique.

Quando é feita a pessoa presente, expirando o prazo não houve manifestação.

Ex: Enquanto dure o estoque, não obriga o policitante a manter tal oferta por tempo indeterminado. Art. 428, I, II, III e IV.





08- Pelo CDC o que ocorre quando há recusa indevida de dar cumprimento a proposta? E pelo Código Civil?

CDC- indenização cabível- o consumidor pode exigir o que foi proposto ou o ressarcimento, pode pedir o reembolso das quantias ou substituição por perdas e danos.



Pelo código Civil resolve-se em perdas e danos.



09-Explique o que se entende por aceitação.

Aceitação é o fator de formalização de um contrato o aperfeiçoamento do mesmo.



10-Explique a teoria da cognição.

Teoria da cognição ou do conhecimento: tal teoria considera q já existe vinculo a partir do momento que o oblato tomou conhecimento da proposta do policitante.

Obs: Vinculo contratual = direito obrigacional q (deixa as partes amarradas até o adimplemento do contrato)



11-Explique a teoria da agnição : igual a aceitação, esta teoria afirma q a aceitação determina o vinculo, o aperfeiçoamento do contrato entre as partes.



12) a) Agnição declaratória Teoria da agnição declaratória: por esta teoria as partes estariam vinculadas no momento q o oblato declara-se a sua aceitação.



b)Agnição expeditória uma proposta do policitante para o oblato, o vinculo existe qdo for emitido a resposta. Este momento pode estar por conta de um terceiro, se for feito entre ausentes, correio, provedor ou outro meio utilizado.



c) Agnição receptiva nesta teoria o vinculo se dá pela recepção, qdo a parte recebesse a resposta pelo oblato. Recebimento pelo policitante da resposta do oblato. (defendida por Stolzen)



13. Qual teoria de aceitação contratual adotada pelo Código Civil? Fundamente sua resposta. Teoria da agniçaõ pela expedição. A partir do momento em que se envia a resposta , Pois ao afirmar que os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida.





14-Em que consiste a nova proposta?

Qualquer alteração feita na oferta original, uma contra proposta. De acordo com o art. 431 a aceitação fora do prazo com adições, restrições, modificações importará nova proposta.



15-Onde se considerará celebrado o contrato para fins legais?

No local em q foi ofertado a proposta. Art. 435.



16- Como se reputam celebrados os contratos virtuais? Explique

Nos casos de comunicação on line, onde a oferta é feita real time, considera-se como se os contratantes estivessem presentes, em outros casos, como nos emails, vale a partir do conhecimento real da aceitação.

Nos contratos celebrados via Internet, as ofertas feitas nas home pages , seguem as mesmas regras dos contratos em geral, e mesmo nos casos dos arts. 1080 e 1081 do Código Civil, onde a oferta não é necessária o procedimento para os acordos virtuais não difere.



17. Classifique, explicando, os contratos quanto:



QTO AOS EFEITOS: unilaterais, bilaterais,plurilaterais; gratuitos ou onerosos: comutativos ou aleatórios

QTO À FORMAÇÃO: paritários, de adesão;

QTO AO MOMENTO DA EXECUÇÃO: de execução instantânea, diferida e de trato sucessivo ou prestações;

QTO AO AGENTE: personalíssimos, impessoais, individuais e coletivos;

QTO AO MODO POR QUE EXISTEM: principais ou acessórios;

QTO À FORMA: solenes (ou formais), não solenes; consensuais e reais;

QTO AO OBJETO: preliminares e definitivos;

QTO À DESIGNAÇÃO: nominados e inominados



i) às vantagens : gratuitos e onerosos



18-Explique as subdivisões dos contratos onerosos.

Os contratos onerosos subdividem-se em:

comutativos: aqueles de prestações certas e determinadas; no momento da celebração, as partes já conhecem suas vantagens e desvantagens;

aleatórios: aqueles que, no momento da celebração, as partes não conhecem as suas vantagens e desvantagens. Há sempre um elemento de risco neles. Exemplo: compra e venda da safra de arroz do ano seguinte.



19-O que quer dizer a cláusula "pro amico in eligendo"?

Indicação de um amigo. Origem no direito romano, onde se possibilitar

Ver Art. 467 cc

20- É possível se contratar com pessoa a declarar? Fundamente sua resposta.

Sim é a própria aplicação da clausula “ pro amico”.



21. Por que se diz que a estipulação em favor de terceiro é uma exceção ao princípio da relatividade dos contratos?

O principio da relatividade dos contratos diz que o contrato vincula apenas as partes contratantes, ao entrar um terceiro, um beneficiário ( este se vincula podendo inclusive executar o recebimento), cria-se um novo vinculo alem das partes contratantes.

Na estipulação em favor de terceiro, quando se pode beneficiar um terceiro com um contrato (ex: alugo minha casa e determino que o aluguel seja pago a meu irmão desempregado; outro ex: faço um seguro de vida para beneficiar meu filho). Tanto o contratante como o beneficiário poderão exigir a prestação se a outra parte atrasar (436). Na estipulação, a qualquer momento o beneficiário pode ser substituído, bastando comunicar ao outro contratante (438).



22. Conceitue estipulação em favor de terceiro e exemplifique identificando, utilizando as terminologias: estipulante, promitente e beneficiário.

As partes contratantes ou a parte contratante por sua própria vontade estipula os benefícios do contrato para um terceiro. Estipulação em favor de terceiros : contrato entre duas pessoas, em que uma ( estipulante ) convenciona com outra ( promitente ) certa vantagem patrimonial em proveito de 3º, alheio à formação do ajuste contratual ( por exemplo, no contrato de seguro ).



no contrato com pessoa a declarar, do art. 467 (ex: compro um apartamento para pagar em quinze anos e celebro um contrato preliminar com a construtora - 462, pois o contrato definitivo só virá ao término do pagamento integral; então, após os quinze anos, posso pedir à construtora-vendedora que coloque o imóvel logo no nome dos meus filhos).



23-O incapaz pode ser beneficiário da estipulação? Explique.

Sim, qualquer um pode, não existe qualquer vedação, pois ele não é parte do contrato, figura apenas como beneficiário, não necessitando para isso de capacidade legal.



24. Quem tem poder de exigir o cumprimento da estipulação?

o estipulante e o beneficiário.



25. em que consiste a promessa de fato de terceiro? O que ocorre no caso de descumprimento?



na promessa de fato de terceiro quando, por exemplo, um empresário promete trazer um artista para cantar na cidade. Se o artista não vier, o empresário será responsabilizado (439). Diferente da estipulação em favor de terceiro, vista acima, o empresário não vai beneficiar o artista, vai sim se responsabilizar pela sua apresentação.



26. O que são vícios redibitórios?

São falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de contrato comutativo, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor, de tal modo que o negócio não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos, ensejando a ação redibitória ao adquirente para redibir o contrato ou para reduzir o preço, abatendo-o ( actio quanti minoris ).



27. É possível reclamar vicio redibitório em objeto adquirido por contrato gratuito?

Não, uma vez que o contrato não gerou ônus para a parte adquirente. Não cabe alegação de vícios redibitórios em contratos gratuitos (não onerosos), que é o caso das doações puras em que o beneficiário não tendo pago qualquer prestação ou sacrifício, não há o que reclamar. Código Civil: Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório.



28. o que pode fazer o adquirente de bem com vicio redibitório?

O adquirinte poderá redibir o contrato refutando a coisa defeituosa ou recebê-la com abatimento do preço, através da ação estimatória ou quanti minoris. ( Falar sobre os prazos que são de decadência : CC=15 dias; Lei 8 078/90, art. 26 = produtos e serviços e bens duráveis : 30 dias e de 6 meses se se tratar de bens móveis ( CC, 178, § 5º, IV ).



29. por que se diz que a responsabilidade pelo vicio redibitório é principio de garantia?

O fundamento da responsabilidade pelos vícios redibitórios encontra-se no principio da garantia, segundo o qual todo alienante deve assegurar , ao adquirente, a titulo oneroso, o uso da coisa adquirida e para fins a que é destinada.





os vícios redibitórios garantem o adquirente contra os defeitos materiais da coisa.



30. marque V ou F:

( F) A argüição do vício redibitório dependerá de previsão contratual.( se houver vicio redibitório, mesmo que não haja clausula que preveja, cabe

( F ) estando o alienante ignorante do vício existente, eximido estará do dever de indenizar.

(v ) o prazo de ajuizamento das ações edilícias é decadencial. (Prazos do Código Civil Para a interposição das duas ações edilícias, quais sejam, ação redibitória e ação estimatória, o interessado deve fazê-lo no prazo decadencial de trinta dias, contados da tradição da coisa móvel e de um ano, se a coisa for imóvel (CC, art. 445).

( F? ) quando se tratar de venda de animal, a jurisprudência admite a contagem do prazo para ajuizamento da ação edilícia a partir da tradição. ( a jurisprudência tem adotado que conta-se da manifestação dos sintomas no animal, no caso de maquinas, a partir da experimentação)

( F ) havendo o perecimento do bem viciado, desaparece o dever de ressarcimento. Ver art. 444

( ) a evicção depende sempre de previsão contratual.





31. quais os requisitos para verificação dos vícios redibitórios?

REQUISITOS

a) contrato bilateral comutativo

b) defeito grave que impossibilita a utilização da coisa ou lhe diminua o valor

c) vício oculto e não existente ao tempo da conclusão do contrato (mas pode se manifestar depois)

AÇÕES EDILÍCIAS: redibitória (rejeitar o bem e receber o que pagou + despesas do contrato)

ou estimatória (abatimento do preço)

PERDAS E DANOS: caso o alienante conhecia o vício (443).

PRAZOS: 30 d móvel – 01 a imóvel / Ver 445 ξ1o e 446.



32. pode-se utilizar ação edilícia quando ocorre entrega de coisa diversa da contratada?

33. o que é evicção?

A palavra evicção provém do latim, evictio, onis, significa recuperação judicial de um objeto, e surgiu entre os romanos no âmbito da compra e venda. É o fato em virtude do qual alguém perde, total ou parcialmente, a posse ou a propriedade de uma coisa, em virtude de sentença judicial, que a atribui a outrem, um terceiro, porque o alienante não era titular legítimo do direito sobre referido objeto. Três são os personagens da evicção: a) o evictor que é o terceiro, titular de direito sobre o objeto alienado, e que obtém o reconhecimento desse direito por decisão judicial; b) evicto (do particípio passado do verbo latino evincere, que é evictus, a, um vencido); c) o alienante que, tendo transmitido esse objeto sem ser titular de direito sobre ele, é responsável, perante o comprador, e deve recolocar o patrimônio deste no estado primitivo, antes da realização negocial.

Resposta alternativa: Conceito: é a perda da coisa em virtude de sentença que reconhece a outrém direito anterior sobre ela. Ex: A é filho único e com a morte de seu pai herda todos os bens, inclusive uma casa na praia; A então vende esta casa a B, eis que aparece um testamento do falecido pai determinando que aquela casa pertenceria a C; verificada pelo Juiz a veracidade do testamento, desfaz-se então a venda, entrega-se a casa a C e A devolve o dinheiro a B.



34. quem responde pela evicção?

O alienante responde pelos riscos da evicção se o contrário não previr o contrato;



A responsabilidade pela evicção decorre da lei, não precisando, pois, estar prevista no contrato;



Esta responsabilidade pode ser excluída expressamente do contrato, mas se isto ocorrer, o alienante responde por ela, exceto se o adquirente sabia do risco e expressamente o assumiu. Neste caso a responsabilidade consiste na devolução do preço acertado.



35. quais os requisitos da evicção?







36. como se extinguem os contratos?

Por meio de RESOLUÇÃO CONTRATUAL, RESCISÃO CONTRATUAL, RESILIÇÃO, Distrato , Denuncia, MORTE .



37. explique nulidade absoluta e nulidade relativa

A falta de algum elemento substancial do ato jurídico torna-o nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa). A diferença entre o nulo e o anulável é uma diferença de grau ou gravidade, a critério da lei.



A nulidade absoluta pode ser argüida a qualquer tempo  por qualquer pessoa, pelo Ministério Público e pelo Juiz, inclusive, não se admitindo convalidação nem ratificação.

A nulidade relativa, ao contrário, só pode ser argüida dentro do prazo previsto  (4 anos, em regra) - somente pelos interessados diretos, admitindo convalidação e ratificação.



38. o que é:

a) resilição: É a extinção do contrato onde, obrigatoriamente, está em jogo o requisito VONTADE de uma ou de ambas as partes. Pode ocorrer através do Distrato ou da Denuncia.



b) resolução: Extinção do contrato toda vez que houver o não cumprimento de uma obrigação (inadimplemento contratual). Ex.: Compra de uma mercadoria a prazo, em 6 parcelas. O adquirente não pagou nenhuma das parcelas e fica com a posse do bem. O Alienante entra com uma ação de Resolução Contratual contra o adquirente.





c) rescisão: É a Extinção do contrato na hipótese de Lesão (el. Objetivo= lucro exagerado; el. Subjetivo= inexperiência, imaturidade ou necessidade). Ex.: “A” empresta R$ 20.000 para “B” que entrega a escritura de sua casa, no valor de R$ 100.000, como garantia. “B” não consegue pagar o empréstimo e “A” exige a casa como quitação do empréstimo.





39. o que a morte de um dos contratantes pode gerar quando se trata de obrigação intuitu personae? Explique:

Nas obrigações personalíssimas o contrato não se transfere aos herdeiros, mas nas obrigações de dar sim. Então se A toma cem reais emprestado com B e vem a falecer, os herdeiros de A terão que pagar a dívida a B, dentro dos limites da herança recebida de A. Se A não deixar herança, os filhos não terão obrigação de pagar a dívida (arts. 1792 e 1997).



40. o que é direito de arrependimento?

Arras Penitenciais : Quando as partes convencionam o direito de arrependimento. Se o arrependido for o que as deu - perdê-las-á em favor do outro. Se o arrependido for o que as recebeu - restituí-las-á em dobro.




 Roberto, conduzindo veiculo de sua propriedade, na companhia dos passageiros: Luis, Edvaldo e Cássio; fora surpreendido por um cachorro na pista rodoviária. Em razão disso, perdeu o controle da direção, capotando o veiculo. Durante o giro, o passageiro Edvaldo, que se encontrava sem cinto de segurança foi arremessado para fora do veiculo, repousando, com óbito súbito, no canteiro central da via, com o veiculo sobre si.


Diante do caso, estabeleça um parecer de conformidade às orientações dadas.

OBSERVAÇÃO: Existem sete principais pontos relevantes a serem abordados como teses isoladas.



1- Viagem Remunerada

2- Viagem não Remunerada

3- O cachorro tida dono, culpa do proprietário ou detentor

4- Rodovia privatizada, responsabilidade objetiva, teoria do risco

5- O animal não tem dono

6- Rodovia pública, se o cachorro não tiver dono, responsabilidade subjetiva do Estado.



4° HIPÓTESE



RODOVIA PRIVATIZADA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, TEORIA DO RISCO.



O Código Civil estabelece, como exceção a regra geral, a responsabilidade objetiva, independente de culpa, nos casos em que a atividade do autor da ofensa implicar em riscos para terceiros.



Tal previsão já é previsto no art. 17/Código deDefesa do Consumidor, ou seja, aquele que sofre um dano decorrente da atividade relacionada à relação de consumo, ou seja, ao fornecimento de produtos e serviços a destinatários finais, mesmo sem ser consumidor.



Explica-se como a responsabilidade no âmbito do CDC é objetiva e abarcar qualquer um que esteja exposto à atividade do fornecedor de produtos e serviços, chega-se a conclusão de que o parágrafo único do art. 927/CC/02, já era previsto pelo art. 17 do CDC.



É nesse sentido que a TEORIA DO RISCO, ou seja, da responsabilidade civil independentemente de culpa ou de qualquer comportamento censurável do agente. Não se fala, aqui, em inversão do ônus da prova ou presunção de culpa, mas em culpa absolutamente prescindível.



Nesta espécie de responsabilidade basta o dano, a ação ou omissão e o nexo causal, sendo suficiente a prova desses elementos, independentemente de culpa ou dolo.



Entretanto, para que alguém seja submetido a esse pesado ônus, para que se estabeleça uma relação de responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, mister se faz que haja lei que assim determine, como por exemplo, a Lei de Acidentes de Trabalho e o Código Brasileiro de Aeronáutica, além dos arts. 927 e 931, do Código Civil de 2002.



Por fim, resta importante mencionar que o Estado responde objetivamente (responsabilidade objetiva pura), nos termos do art. 37, parágrafo 6° da CF/88. Percebe-se que o dispositivo constitucional, na medida em que se trata da responsabilidade civil da Administração Pública, n]ao menciona a necessidade de conduta, exigindo, independentemente dela, a reparação dos danos que seus agentes ocasionarem. Assim sendo, sua responsabilidade é objetiva pura.



Por outro lado, quando o dispositivo menciona o direito de regresso, exige a culpa do agente que teria de ressarcir o Estado daquilo que foi obrigado a pagar à vítima. Ou seja, apenas para o direito de regresso é que se exige a culpa ou dolo do causador do dano, o que não implica isentar o Estado de indenizar a vítima, mesmo que não haja culpa.



Em tal hipótese é direcionada a responsabilidade civil de indenizar à empresa privada, pois se trata de uma rodovia privatizada, tendo como responsável imediato tal empresa, pois tal pessoa jurídica assumiu para sí o dever de custódia.