quarta-feira, 22 de junho de 2011

Aulas de Tributario 9º período

Questionário de Direito empresarial I



1) ● Fundação – “Não há, a princípio, agregação de pessoas para alcançarem fim comum. O instituidor destaca de seu patrimônio um ou mais bens e manifesta a vontade no sentido de que os frutos sejam empregados na concretização de certo fim, geralmente de relevância cultural ou social”.
            ● Associação – “Há a agregação de pessoas para alcançarem fim comum, este não econômico, mas, filantrópico, social, cultural, político, etc.”.
            ● Sociedade – “Há a agregação de pessoas para alcançarem fim comum, este econômico”.

2) Efeitos da Personalização Jurídica
Fábio Ulhoa Coelho – “Na medida em que a lei estabelece a separação entre a pessoa jurídica e os membros que a compõem, consagrando o princípio da autonomia patrimonial, os sócios não podem ser considerados os titulares dos direitos ou devedores das prestações relacionadas ao exercício da atividade econômica, explorada em conjunto. Será a própria pessoa jurídica da sociedade a titular de tais direitos e a devedora dessas obrigações”.
● Titularidade Obrigacional – Legitimidade para celebrar negócios jurídicos.
● Titularidade Processual – Legitimidade para figurar no pólo ativo ou passivo de relações processuais.
● Responsabilidade Patrimonial – Princípio da Autonomia Patrimonial, os sócios não respondem pelas obrigações da Sociedade.

3) Critérios de classificação das Sociedades Empresárias:
► A princípio, temos três critérios, assim considerados de extrema importância, na classificação das Sociedades Empresárias.
► O primeiro critério de classificação (Sociedades de Pessoas ou de Capital) leva em conta o grau de dependência da sociedade em relação às qualidades subjetivas dos sócios. (Quanto à composição econômica)
► O segundo critério de classificação (Sociedades Contratuais ou Institucionais) diz respeito ao regime de constituição e dissolução do vínculo societário. (Quanto à natureza do ato constitutivo)
► O terceiro critério de classificação (Sociedade de responsabilidade ilimitada, mista e limitada) diz respeito à extensão da responsabilidade dos sócios (patrimônio pessoal) com relação às obrigações contraídas pela sociedade empresária. (Quanto à responsabilidade social)

4) ► Para coibir fraudes na utilização da autonomia patrimonial, o Direito Comercial desenvolveu a Teoria da Desconsideração da personalidade jurídica, que autoriza o afastamento do principio supra, toda vez que o mesmo se desvirtuar.
Início e Término da Personalização
Fábio Ulhoa Coelho – “A personalidade Jurídica da sociedade empresária começa com o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial; e termina com o procedimento dissolutório, que pode ser judicial ou extrajudicial. Esse procedimento compreende três fases: dissolução, liquidação e partilha”.
Importante !!!
Art. 985 do C.C 2002 – “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da Lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)”.
Art. 45 do C.C 2002 – “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
Art. 1.150 do C.C de 2002 – “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária”.
Para coibir a fraude e de certa forma proteger os credores, tem-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, ou seja, a possibilidade de se utilizar do patrimônio pessoal dos sócios para saldar obrigações contraídas pela sociedade.
Observação !!!
► O princípio da desconsideração da personalidade jurídica visa possibilitar a coibição da fraude, sem comprometer o próprio instituto da pessoa jurídica, isto é, sem questionar a regra da separação de sua personalidade e patrimônio em relação ao de seus membros.
Teoria Maior da Desconsideração:
► O juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos de direito praticados através dela.
Teoria Menor da Desconsideração:
► Tal teoria não se preocupa em vislumbrar fraude ou abuso de direito, fundamenta-se, simplesmente, no fato de não havendo patrimônio da sociedade e havendo dos sócios, estes serão responsabilizados pelas obrigações.
Desconsideração Inversa:
Fábio Ulhoa Coelho – “Desconsideração inversa é o afastamento do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para responsabilizar a sociedade por obrigação do sócio”

5) Conta de Participação:
► No estudo do Direito Societário nota-se que o novo Código Civil deu extrema importância às Sociedades Personificadas, tendo a Doutrina classificado as sociedades em 05 (cinco) grupos, quais sejam, Nome Coletivo, Comandita Simples, Comandita por Ações, Limitada e Anônima.
► No entanto, o mesmo ordenamento pátrio faz referência às Sociedades Atípicas, onde se enquadra as Sociedades em Conta de Participação.
Fábio Ulhoa Coelho – “Definidas as sociedades empresárias como pessoas jurídicas, seria incorreto considerar a conta de participação uma espécie destas”.
Fábio Ulhoa Coelho – “Embora a maioria da doutrina conclua em sentido oposto (Lopes, 1990), a conta de participação, a rigor, não passa de um contrato de investimento comum, que o legislador, impropriamente, denominou sociedade”.

6) ► Nome Coletivo

Art. 1.039 do C.C de 2002 – “Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais”.

Parágrafo único – “Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um”. 
Fábio Ulhoa Coelho – “Como não são largamente utilizados esses tipos societários menores, a menção tem o sentido de registro formal do direito positivo, quase uma curiosidade histórica. Nada, hoje em dia, justifica a tecnologia jurídica se deter, demoradamente, sobre o assunto. Se empreendedores não se utilizam dessas antigas formas societárias para negociar a combinação de esforços comuns, na exploração de atividades econômicas, é natural que deixem de existir conflitos de interesse cuja prevenção ou solução dependam do estudo das regras a elas correspondentes”.

7) ● Comandita Simples – Nesta espécie de sociedade os comanditados (pessoa física) são responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto os comanditários (pessoa física ou jurídica) se obrigam, tão somente pelo valor de sua quota.
Art. 1.045 do C.C de 2002 – “Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.”
Parágrafo único – “O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários”.

8) Waldo Fazzio Júnior – “A peculiaridade desse tipo societário é a limitação da responsabilidade subsidiária dos sócios à integralização do capital social. Cada sócio responde, solidariamente, pela integralização de todas as quotas sociais. Uma vez completo o capital social, o patrimônio particular dos sócios não será, em regra, afetado por débitos da sociedade. Esta responderá ilimitadamente pelas obrigações sociais, com seu próprio patrimônio”.
Observação !!!
▲ Tem-se, pois, um processo constitutivo complexo:
            ► Em um primeiro estágio, enquanto não integralizado o capital social, há responsabilidade solidária de todos os quotistas pelo “quantum” não pago.
            ► Na segunda etapa, pago o capital social, há responsabilidade da própria sociedade empresária pelos encargos, normalmente, sem afetação do patrimônio pessoal dos quotistas.
Art. 1.052 do C.C/2002 – “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.

9) ► A responsabilidade solidária dos sócios pela totalidade do capital social não integralizado é a grande diferença entre a Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima.
► Enquanto nas Sociedades Anônimas cada acionista responde no limite da parte do capital social, por ele subscrita e não integralizada, nas Sociedades Limitadas, os sócios são responsáveis solidários pelo total do capital social subscrito e não integralizado.
Fábio Ulhoa Coelho – “A sociedade limitada, quando a matéria não está regulada no capítulo específico a este tipo de societário do Código Civil, fica sujeita à disciplina da sociedade simples ou, se previsto expressamente no contrato social, à da Lei das Sociedades Anônimas. Essa última se aplica, de forma supletiva, quando a matéria é negociável entre os sócios, e, de forma analógica, quando os sócios não podem dispor sobre o assunto. O Código Civil é sempre o diploma aplicável na constituição e dissolução da sociedade limitada, mesmo que o contrato social eleja a lei das sociedades anônimas para regência supletiva”. 
Art. 1.053 do C.C 2002 – “A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples”.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

??10) A solidariedade no direito societário brasileiro, verifica-se entre os sócios, por ocasião da formação do capital social, e, jamais, entre sociedade empresária e sócio.
As sociedades contratadas oralmente são irregulares, e não podem ser provadas pelos sócios. Somente terceiros têm o direito de provar a existência de sociedade de fato entre duas ou mais pessoas, para responsabilizá-las solidariamente. (Vide Art. 987 CC/02)

11) Requisitos de validade do Contrato: 
Fábio Ulhoa Coelho – “Para ser válido, o contrato social da limitada deve, em primeiro lugar, atender aos requisitos gerais de validade de qualquer ato jurídico, definidos, no direito brasileiro, pelo art. 104 do Código Civil de 2002 (CC/16, ART. 82)”.
Art. 82 do C.C – “A validade do ato jurídico requer agente capaz (art.145, I), objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (arts. 129, 130 e 145)”.
Art. 104 do C.C 2002 – A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz:
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.

12) Pressupostos de Existência do Contrato:
Fábio Ulhoa Coelho  - “Para que a sociedade exista, o contrato social deve atender, no direito brasileiro, a dois pressupostos: a) a pluralidade dos sócios; b) a affectio societatis”.
            ► Pluralidade dos sócios – como a limitada é constituída por contrato, e ninguém pode contratar consigo mesmo, são necessárias duas pessoas (físicas ou jurídicas) para a constituição da sociedade.
            ► Affectio Societatis – é a disposição dos sócios em formar e manter a sociedade uns com os outros. Quando não existe ou desaparece esse ânimo, a sociedade não se constitui ou deve ser dissolvida.

13) Autonomia patrimonial trata-se de uma garantia ao empresário, onde o patrimônio do mesmo não responde às dívidas da empresa.

14) A Sociedade em Comum, é uma sociedade empresária de fato ou irregular que não está juridicamente constituída sendo, portanto uma sociedade não personificada e que não pode ser considerada uma pessoa jurídica. Para muitos doutrinadores, as sociedades de fato e as irregulares são a mesma coisa, contudo muitos as distinguem, pois as sociedades de fato não possuem ato constitutivo, enquanto que as sociedades irregulares possuem os atos constitutivos, porém sem estarem devidamente inscritos no órgão competente.
A sociedade em comum é regulamentada através do Código Civil pelos artigos 986 à 990, conforme segue:
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

15) A Sociedade Simples deve ser constituída mediante contrato particular ou escritura pública, que deverá conter as cláusulas essenciais elencadas nos incisos I a VIII do artigo 997, quais sejam:
a) nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
b) denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
c) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
d) a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
e) as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
f) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
g) a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
h) se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

16) Fábio Ulhoa Coelho – “A principal obrigação que o sócio contrai ao assinar o contrato social é a de investir, na sociedade, determinados recursos, geralmente referidos em moeda”.
Fábio Ulhoa Coelho – “Na linguagem própria do direito societário, cada sócio tem o dever de integralizar a quota do capital social que subscreveu”.

17) É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de excussão. Veja Arts. 1.491 e 1.492 do Código Civil.

18) ● Dissolução Parcial – não dissolve a sociedade, porque esta continua com os sócios remanescentes, sua personalidade jurídica permanece intacta, apenas opera o rompimento do pacto originário em relação aos sócios que deixam a sociedade. Dar-se por exclusão do sócio, saída do sócio e morte do sócio.
Observação !!!
Art. 1.028 do C.C 2002 – No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I – se o contrato dispuser diferentemente;
II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
            ● Dissolução Total – é a extinção da sociedade empresária, o fim da personalidade jurídica, dar-se nos termos do Art. 1.033 do C.C 2002.
Art. 1.033 do C.C de 2002 – Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II – o consenso unânime dos sócios;
III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Observação !!!
► Tanto a doutrina, quanto a legislação pátria apresentam outros casos de Dissolução Total das sociedades empresárias, como por exemplo: falência, anulação de sua constituição, exaurimento do fim social, etc.. (Vide art. 1.034 e 1.035 do C.C 2002)

19) ► O sócio que não cumpre, no prazo, a obrigação de integralizar a quota é chamado de REMISSO.
Fábio Ulhoa Coelho – “O sócio remisso é aquele que não cumpre, no prazo, a obrigação de integralizar a quota subscrita. A sociedade pode cobrar-lhe o devido, em juízo, ou expulsá-lo. Nesta última hipótese deve restituir ao remisso as entradas feitas, deduzidas as quantias correspondentes aos juros de mora, cláusula penal expressamente prevista no contrato social e despesas”.
Art. 1.004 do C.C 2002 – Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas  no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos 30 (trinta) dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
Parágrafo único – Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.
Art. 1.058 do C.C 2002 – Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

20) A caracterização da empresa como atividade econômica organizada pressupõe, como assinalado, a articulação dos fatores de produção, entre os quais, a mão-de-obra. Quis o legislador deixar bem claro, no parágrafo único do art. 966 do Código Civil,  que os profissionais intelectuais não são empresários mesmo que organizassem o trabalho de empregados, porque seria apenas neste caso que a possibilidade de confusão existiria. O profissional intelectual que não conta com o concurso de auxiliares ou colaboradores nunca poderia ser considerado empresário porque não se enquadraria no conceito legal estabelecido pelo caput do mesmo dispositivo. Uma vez mais, confirma-se que a lei não quer atribuir a qualidade jurídica de empresário a quem não articula os fatores de produção.
Os profissionais intelectuais exploram, portanto, atividades econômicas não sujeitas ao Direito Comercial. Entre eles se encontram os profissionais liberais (advogado, médico, dentista, arquiteto etc.), cujo serviço é intrinsecamente ligado à própria pessoa do prestador e independe da estrutura organizada para dar-lhe suporte. Para Jorge Manuel Coutinho de Abreu, parece ser: mais ajustado sustentar que, em regra, os escritórios, consultórios, estúdios dos profissionais liberais não constituem empresas. O que aí avulta é a pessoa dos profissionais (com específica capacidade técnico-científica para a prestação de serviços), não um objetivo complexo produtivo; o conjunto dos instrumentos de trabalho não têm autonomia funcional nem identidade própria, não mantém idêntica ‘eficiência’ ou ‘produtividade’ na titularidade de terceiro (profissional da mesma especialidade); a atividade do sujeito exaure praticamente o processo produtivo (de prestação de serviços).
Também se consideram exercentes de profissão intelectual os escritores e artistas de qualquer expressão (plásticos, músicos, atores etc.) bem assim os técnicos com alguma formação profissional específica (técnicos em contabilidade, em eletrônica, em informática, corretor de seguros, de imóveis, etc.).
Há uma exceção, prevista no mesmo dispositivo legal (parágrafo único do art. 966), em que o profissional intelectual se enquadra no conceito de empresário. Trata-se da hipótese em que o exercício da profissão constitui elemento de empresa, ou seja, sempre que o exercente de profissão intelectual dedicar-se mais à atividade típica de empresário (organização dos fatores de produção) do que propriamente à função científica, literária ou artística

21) Fábio Ulhoa Coelho – “A personalidade Jurídica da sociedade empresária começa com o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial; e termina com o procedimento dissolutório, que pode ser judicial ou extrajudicial. Esse procedimento compreende três fases: dissolução, liquidação e partilha”
Importante !!!
Art. 985 do C.C 2002 – “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da Lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150)”.
Art. 45 do C.C 2002 – “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”.
Art. 1.150 do C.C de 2002 – “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária”.

22) A falta do registro na Junta Comercial traz como conseqüência a responsabilidade ilimitada dos sócios, ante ao fato da sociedade empresária não ter adquirido personalidade jurídica.
Art. 990 do C.C 2002 – “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1024, aquele que contratou pela sociedade”.

23) Fábio Ulhoa Coelho – “Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode ser tanto a física, que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes.”

24) Art. 1.024 do C.C de 2002 – “Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais”.

Art. 596 do CPC – “Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei, o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade”.


REVISÃO DIREITO TRIBUTARIO

aulas de Abril 2011
TRIBUTOS FEDERAIS:
IMPOSTOS SOBRE A RENDA PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) – TRATA-SE DE UM TRIBUTO DE MODALIDADE IMPOSTO, DE COMPETENCIA DA UNIÃO FEDERAL.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) – É UM IMPOSTO DE COMPETÊNCIA FEDERAL, QUE INCIDE SOBRE OPERAÇÕES DE INDISTRIALIZAÇÕES DE PRODUTOS.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIO (IOF) – É UM IMPOSTO FEDERAL, QUE TEM COMO HIPÓTESE DE INCIDENCIA A REAIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGURO E TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO.

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) E IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE) – SÃO IMPOSTOS DE COMPETENCIA DA UNIÃO FEDERAL.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) – TRIBUTO DA MODALIDADE DA CONTRIBUIÇAÕ SOCIAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COBRADA PELA UNIÃO FEDERAL.
IR. IMPOSTO DE RENDA  E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
Art. 110 CTN limita conceitos. O que isso implica na tributação da renda. Lei que institui imposto não poderá alterar tais conceitos, ou seja, a Lei não poderá dar definição de renda de forma diferente.
 Qual o fato gerador legal do IR. Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e não auferir. Ver Teorias da Renda: Da Fonte, Mista ou Legalista
  IR não é imposto extra-fiscal de acordo com classificação doutrinária, mas pode ser manejado como tal para induzir comportamentos.
  Modificação da legislação acerca do cálculo do IR durante o exercício financeiro. Podem ser modificadas e aplicadas porque o fato gerador do IR somente se aperfeiçoa depois de decorrido 01 ano.
Princípios que regulam IR. Generalidade, universalidade e progressividade e sua ligação com cláusulas pétreas (direitos e garantias fundamentais). A que direitos se ligam esses princípios?
R. Dignidade da pessoa humana, igualdade, isonomia,  Renda acrescida
PRINCIPIO DA GENERALIDADE: Este princípio está ligado às pessoas sujeitas ao pagamento desse imposto. Aplicação da legalidade do IR de forma ampla as pessoas na mesma situação.
PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE: Incidirá sobre todo e qualquer tipo de renda. O conceito é universal. Engloba todos os ganhos de fontes diferentes.
PRINCIPIO DA PROGRESSIVIDADE: O IR poderá ter alíquotas progressivas conforme a renda de cada indivíduo. Quanto o montante de renda auferida, maior a alícota. É princípio que decorre da capacidade humana e da dignidade da pessoa humana. É direito fundamental do contribuinte, é clausula de eficácia contida. A fixação de alíquotas progressivas é política fiscal.
RENDA: Vem a ser segundo o art. 43 do CTN, tudo aquilo que for fruto de trabalho (salário) ou capital (aluguel) ou da combinação de ambos (pro labore), ou seja, um acréscimo patrimonial.
RENDA TRIBUTÁVEL: É  renda auferida (disponível), excluídos as imunidades, isenções, remissões (deduções permitidas pela legislação). As deduções só podem ser alteradas por lei.
FATO GERADOR DO IR: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. O Imposto de Renda incide sobre Rendas e proventos de qualquer natureza. IR incidirá portanto todas as vezes que houver acréscimo patrimonial. O FG ocorre no decorrer do ano civil.
Teorias da Renda:
Conforme leciona o Professor Paulo de Barros Carvalho, existem três correntes doutrinárias que conceituam “renda”: a Teoria da Fonte, a Teoria Legalista, e a Teoria do Acréscimo Patrimonial. Prevalece no Direito brasileiro a Teoria do Acréscimo Patrimonial, segundo o qual a “renda é todo acréscimo patrimonial, todo ingresso líquido, em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, periódico, transitório ou acidental, de caráter oneroso ou gratuito, que importe um incremento líquido do patrimônio de determinado individuo, em certo período de tempo.”
Fonte Periódica: acréscimos patrimoniais periódicos, renda é o produto de uma fonte periódica de rendimentos. Ex. Empresa.
Renda acrescida: qualquer variação positiva é renda.
Teoria legalista: é qualquer coisa que a lei diz que é renda (Rui Barbosa Nogueira)
Renda ingresso: Nesse ínterim, ressalte que renda é todo acréscimo patrimonial, todo ingresso líquido, em bens materiais, imateriais ou serviços avaliáveis em dinheiro, periódico, transitório ou acidental, de caráter oneroso ou gratuito, que importe um incremento líquido do patrimônio de determinado individuo, em certo período de tempo.
Mista:
Teoria da Renda-Produto
A teoria da renda-produto segue fielmente a teoria econômica, adaptando-se o conceito de renda aos fins fiscais, e tem os seguintes aspectos principais.
Teoria da renda-acréscimo patrimonial ou renda-ingresso não se fundamenta nas doutrinas econômicas da renda; a doutrina identifica Georg Schanz como o precursor dessa teoria. Seus aspectos principais são:
a) Renda é todo ingresso proveniente de bens materiais, imateriais e de serviços. Os ingressos gratuitos incluem-se no conceito.
b) Não importa se o ingresso foi consumido ou reinvestido. O ingresso pode estar acumulado no patrimônio ou pode ter sido consumido. Henry Simons chega dizer que renda é a soma algébrica do consumo com a variação do patrimônio ao final de um período de tempo. A noção de renda como a soma do aumento do patrimônio e do total de consumo num período aparece em Henry Simons e John Due .
c) O ingresso pode ser periódico, transitório ou mesmo excepcional. Não é necessário manter intacta a fonte e se incluem os ganhos fortuitos.
d) É desnecessária a realização ou separação dos ingressos. Argumenta-se que exigir a separação estreitaria o conceito, de modo a excluir deste uma série de ingressos monetários que incrementam o poder econômico do indivíduo.
e) O ingresso deve ser líquido (dedução dos gastos para obtenção do ingresso e para manutenção da fonte).
f) O ingresso deve ser expresso em moeda.

A União só possui uma competência para tributar patrimônio que é através do ITR. Mas poderia, como exceção, fazendo uso do art. 154 II CF/88 criando um imposto EXTRAORDINÁRIO. Toda indenização é recomposição do patrimônio lesado. Indenizações trabalhista é tributável (IR) Correção monetária não incide IR, pois não é lucro.
IPI- imposto sobre produtos industrializados
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE: As alíquotas são seletivas de acordo a essencialidade do produto, sendo quanto mais essencial o produto, menor a alíquota. Ex.: Cesta Básica, produtos de proteção solar.

IOF- imposto sobre operações financeiras.

Dar ênfase no IR e IPI
  Conceito Constitucional e Legal de renda:   Na CF não existe conceito de renda. Existe na legislação infraconstitucional. Utilizada para repartir competência tributária.   Pela CF original, os Estados poderiam cobrar adicional de IR. Hoje a competência pra tributa IR hoje é exclusiva.  
Pelo art. 145 a competência para instituir impostos é genérica. Só existe competência exclusiva do ponto de vista material. Nesse sentido, a União tem competência exclusiva para instituir
  IPI   O que é o fato gerador real do IPI (que não é a industrialização). É uma operação da transferência da titularidade do bem (ver súmula 166 STJ) industrializado. Pelo CTN o fato gerador seria a saída e outros (porque esses não são considerados fato gerador)
  Equiparação de contribuintes. Se o regulamento do IPI dispuser sobre equiparação de contribuintes seria ou não válido. Seria inválida porque pelo art. 146 CF só a lei complemente pode definir quem é sujeito passivo e ativo do imposto.   Dois princípios específicos: seletividade e não cumulatividade. Ambos são obrigatórios ao IPI. No ICMS a seletividade é facultativo.
  Nas exportações não há nulidade dos créditos nas operações anteriores. Dizer porque não.
 
Diferença entre produto industrializado e mercadoria (bem móvel submetido ao comércio). Nem toda mercadoria é produto industrializado mas todo produto industrializado é mercadoria.
  Qual função do regulamento do IPI no que diz respeito à classificação dos produtos industrializados. Qual a função da tabela do IPI, já que é um decreto.  R. Colocar em pratica o principio da seletividade, majorando  alíquota em função da menor essencialidade do produto. A função da tabela é fixar os produtos de acordo com a alíquota.
  Existe um regulamento (decreto) que diz quais são os produtos industrializados tributáveis no Brasil. (DECRETO N 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.)  Se o tributo é instituído em lei, porque eles constam de decreto (porque é tributo extrafiscal). Trata-se de exceção constitucional para que o executivo diga quais são os itens de tributação. Se toda vez que houvesse necessidade de modificar alíquota, teria que mudar a lei.
  Nem toda matéria tributável como imposto extrafiscal está definida na lei: IPI, IOF, ICMS, Importação, Exportação.
ITR  Como funcionam os convênios para arrecadação do Imposto e porque os municípios não podem, depois de celebrado convênio, conceder incentivos fiscais
  Empréstimos compulsórios
Contribuições
  Paralelo entre as contribuições do art. 149 e 195 (diferenças e semelhanças)   No 149 não há discriminação constitucional sobre as grandezas nas quais vão incidir. Jurisprudência do STF diz que poderão ter os mesmos fatos geradores das do art. 195 pelo fato da CF não definir.
  Porque o STF as consideram tributos parafiscais.
  Porque o STF entende que o CTN não precisa disciplinar as regras básicas desse tributo.
  Princípio da Capacidade Contributiva e Não Confisco é aplicada às contribuições.
  Quais são as restrições ao princípio da legalidade quando se refere às contribuições. Exceção: Contribuições residuais e CID combustíveis. O que essas duas contribuições tem de diferença.
  O que o STF chama de contribuições: quais tributos, qual o regime jurídico, quem pode instituir, como instituir.
Em função das previsões constitucionais inerentes a tributação da renda a aferição da capacidade contributiva é obrigatória para a União? R: Sim. De acordo com o principio da progressividade e o art. 145, 1º a capacidade contributiva deve ser avaliada para aplicar a alíquota adequada a capacidade do contribuinte.
O IPI não é impostro extrafiscal. Falso, pois seu objeto maior é a arrecadação, é a estimulação ou desestimulação de uma atividade, sua alíquota para tanto é regulada por ato do executivo(decreto)

Qual o fato gerador real do IPI? Porque? O CTN está correto em indica-lo da forma como o faz? R: O fato gerador é a operação de circulação da mercadoria, não está correto da forma como expõe o CTN, pois este diz que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, na saída do estabelecimento e na arrematação,  este ocorre na transferência de titularidade.
Pq a expressão “industrialização como fato gerador do IPI” não é correta o erro consiste em que o fato gerador do IPI não é o processo de industrialização, e é sim a operação de circulação da mercadoria, no desembaraço aduaneiro, na saída do estabelecimento e na arrematação,  este ocorre na transferência de titularidade.
Analise e indique os erros:
ITR, imposto de competência da união, incide sobre a propriedade de imóveis rurais. R: O ITR é um imposto que incide sobre a propriedade TERRITORIAL Rural  e territorial é um adjetivo que indica o que é relativo a território, sendo este uma extensão de terra.
O ITR poderá ser progressivo de modo a desestimular a manutenção de grandes propriedades rurais. O primeiro erro consiste no termo “poderá” onde deve-se ler SERÁ. O segundo erro consiste no fato que o visado não é desestimular a manutenção de grandes propriedades rurais e sim desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Qual a diferença entre progressividade e seletividade no âmbito tributário? R: No principio da progressividade é avaliada a capacidade contributiva (renda) do contribuinte, quanto maior a capacidade maior a alíquota, enquanto no principio da seletividade a alíquota é definida analisando a essencialidade do produto, quanto mais essencial, menor a alíquota.
Julgue V ou F
(V) As diversas teorias foram resumidas por FONROUGE e NAVARRINE em três grupos, a saber, (a) teorias da fonte e da renda-produto; (b) teoria do incremento patrimonial e da renda-ingresso, e finalmente, (c) a teoria do conceito legalista de renda.
(V) A nosso ver o conceito jurídico tributário de renda realmente há de ser buscado no Direito Positivo. Não se pode, todavia, admitir que o legislador ordinário desfrute de inteira liberdade para considerar renda tudo quanto pretenda tratar como tal para fins tributários.
(V) o Código Tributário Nacional definiu renda como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e proventos de qualquer natureza como os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda. (art. 43, itens I e II). Adotou, portanto, o conceito de renda acréscimo. Sem acréscimo patrimonial não há, segundo o Código, nem renda, nem proventos.
(F) renda e renda tributável não são conceitos distintos, (dão distintos sim)
(F)O imposto de Importação é tributo para fiscal (na verdade é extrafiscal)
(F) o imposto de exportação incide sobre operações de transito aduaneiro.
(V) A expressão “poder Executivo” constante do art. 153, 1º engloba nao apenas o presidente, mas a outros entes da administração indireta.
(V) é possível a sobreposição do IPI e do imposto de importação.
Parte da doutrina entendo as contribuições sociais como impostos. O raciocínio não e todo correto, visto que para o STF, pertencem ao gênero contribuições e possui regime jurídico distinto. Está correto. Porque?(analise conforme o regime jurídico dos impostos)
Iluminado da Silva, procurador do município de Levanta Deus, apresentou projeto de lei em matéria tributada prevendo taxa anual de manutenção de estradas municipais (Estradas de terra da zona rural) que seria calculada em função de convenio fixado com a união nos termos do art. 153, 4ºII da CF/88, com base no valor das propriedades rurais beneficiadas pela melhoria. Assim pagariam aqueles que tivessem maior beneficio pelo serviço. Aduziu tratar-se de taxa de serviço, específica e divisível. Parte do produto arrecadado seria utilizado para patrocínio do time “queimada” da cidade. Sindrômico da Silva, seu colega procurador, o orientou no sentido de tratar-se de hipótese de contribuição de melhoria. Qual dos dois está correto? Porque?

(V) pode-se dizer que o princípio da generalidade, o Imposto de Renda deve incidir sobre todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período–base, ou seja, entrelaçando-se no critério material da Regra Matriz do Imposto de Renda; respeitado igualmente o princípio da capacidade contributiva (mínimo vital) e excetuados os casos de isenção, os quais devem ser devidamente justificados em face dos princípios constitucionais, já que o princípio geral é o da universalidade.
(F)O princípio da generalidade# (art.153, §2º, I) decorre do princípio da isonomia. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao Imposto de Renda. Significa simplesmente que o Imposto de Renda deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas. O princípio da universalidade encontra-se no critério pessoal da Regra Matriz da Incidência Tributária.  # para ficar correto, leia-se universalidade.
(F) O princípio da seletividade (art.153, §2º, I), no entanto, também é uma decorrência do princípio da isonomia. Está, porém relacionado com os princípios da capacidade contributiva e da pessoalidade. Esse princípio determina a existência de diversas alíquotas para o Imposto Sobre a Renda, de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Assim o valor a ser pago a título de Imposto de Renda oscilara não somente com a variação da base de cálculo, mas também com a variação da alíquota; neste caso a correlação se faz com o critério quantitativo da Regra Matriz da Incidência Tributária, ou seja, quanto maior a renda do contribuinte, maior será a base de cálculo do tributo e, igualmente, maior será a alíquota sobre ela incidente. Leia-se PROGRESSIVIDADE para ficar correto.
( ? ) os municipios nos termos do disposto no art. 153 4º II fiscalizarão a cobrança do ITR, englobando na delegação da capacidade tributaria ativa a possibilidade de realização de parcelamento dos débitos por ventura existentes e na hipótese de celebração de convenio, farão jus a percepção de 100% das receitas decorrentes.

O Fato gerador do IPI tem como elemento central a industrialização.(F) o fato gerador do IPI não é o processo de industrialização, e é sim a operação de circulação da mercadoria, no desembaraço aduaneiro, na saída do estabelecimento e na arrematação,  este ocorre na transferência de titularidade.
(F) o fato gerador do imposto de renda pode ser a aquisição de proventos. Não. Porque o fato gerador do imposto de renda é  variação patrimonial positiva (lucro), desde que ocorra acréscimo patrimonial e não esteja dentre as hipóteses de isenção, imunidade ou remissão.
O que é a tabela de incidência do IPI-TIPI na estrutura da norma tributação? R. é o critério para fixação do IPI de acordo com os critérios da essencialidade e da especificidade dos produtos, incidindo maior tributação aos itens menos essenciais ou supérfluos.
(ESAF/AFRF/2002) Assinale a assertiva incorreta.
a) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.    b) A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      c) Não existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. e) A Constituição não prevê as normas de direito tributário como pertencendo ao âmbito da legislação concorrente. (incorreta: art. 24 CF)
(ESAF/Agente Tributário Estadual de MS/2001) Em tema de competência legislativa sobre matéria de Direito Tributário, é correta a afirmação de que: a) Os Estados têm competência para legislar suplementarmente sobre normas gerais de Direito Tributário. b) Mesmo na ausência de lei federal sobre normas gerais de Direito Tributário, é vedado aos Estados exercer essa competência legislativa. c) A eficácia de lei estadual sobre normas gerais de Direito Tributário fica mantida ante a superveniência de lei federal da mesma natureza, mesmo no que lhe for contrário
d) No âmbito da competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário os Estados só podem legislar sobre normas gerais. e) A legislação tributária dos Estados é aplicada nos respectivos Municípios, em virtude de estes não terem competência para legislar sobre Direito Tributário.

(ESAF/AFRF/2000) O estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários, deverá fazer-se, segundo norma contida na Constituição, mediante a) lei ordinária federal b) lei ordinária de cada ente tributante c) lei complementar de cada ente tributante d) lei complementar federal e) lei ordinária, medida provisória ou lei delegada federal

ESAF/PFN/1988 segundo o código tributário nacional são tributos os impostos as taxas e as contribuições de melhoria. (...)

Em que consiste o principio non olet em relação a tributação da renda. A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.
Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.

QUESTIONARIO DIREITO EMPRESARIAL

1) Para formação da Sociedade  Cooperativa é necessário quantos participantes e qual é quantidade máxima?
Resposta: São necessários 20 participantes, a quantidade máxima é indeterminada.

2) Qual é função das Cooperativas?
Resposta: Prestação de bens e serviços pelos cooperados.

3) Alem de constar na Lei Infraconstitucional 5.765/71, também é tratada em três artigos da Constituição Federal. Cite e comente cada um.
Resposta: art. 5º inciso XVIII, art.174 e § 1º,2º, 3º e 4º e art.187 inciso VI.
- art. 5º inciso XVIII – a criação de associação é,  na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- art.174 e § 1º, 2º, 3º e 4º - o Estado, estimulará e incentivará a criação e o desenvolvimento dos modelos de cooperativismo e associativismo.
- art.187 inciso VI. - através deste preceito o texto trata das políticas agrícolas do Pais, promovendo também o incentivo e fomento ao sistema de cooperativa.

4) Como é forma de  classificado as Cooperativas, explique, cada uma delas.
Resposta: Forma,  1º grau de Singular, 2º grau Centrais e 3º  graus Confederação.(SCC)
- Singular,  cooperativas iniciais, formadas por no mínimo 20 vinte cooperados com mesmo interesse comum.
- Centrais, agrupamento de no mínimo 03 cooperativas singulares com mesmo objetivo comum.
- Confederação, agrupamento de 03 cooperativas ou mais centrais. Pode ter objetivos diversos, esta modalidade visa apenas à organização do setor através das solicitações junto ao Governo Federal e Estadual.
5) Como nasce a personalidade jurídica?
Resposta: Nasce através do Estatuto ou Contrato Social.

6) Como se extingue a personalidade jurídica?
Resposta: Dissolução social, determinação judicial e ato governamental.

7) Quais são as circunstancia que propõe a desconsideração da pessoa jurídica?
Resposta:
CDC - Código de Defesa do Consumidor - art. 28;
LA - Lei Ambiental – Nº 9.605/98 – art. 4º ;
LOE - Lei de Ordem Econômica Nº 8.884/94  – art.18 e art. 173 CF/88;
CC - Código Civil – art. 50;
QRT- Questões ou Reclamações, trabalhistas onde a pessoa jurídica se comporta insolvente e inadimplente.

8) Como é o Capital Social?
Resposta: O Capital é variável depende da entrada e saída dos sócios.

 9) Como é as Cotas?
Resposta: As Cotas são limitadas e ilimitadas de acordo com Estatuto Social.

10) O que é Capital Subscrito? Explique.
Resposta: É a soma do capital já depositado e o que capital vai integralizar.
Por exemplo: Vamos abrir uma sociedade cooperativa com capital inicial de R$ 300.000,00 Reais, meu Capital Subscrito é de R$ 100.000,00 Reais, depositei  R$ 50.000,00 Reais que é Capital Integralizado, ficando a integralizar R$ 50.000,00.

11) A Cooperativa visa lucros?
Resposta: não tem como objetivo lucros em suas operações, mas sim o fortalecimento dos interesses comuns individuais que são frágeis isoladamente considerados.

12) Caso ocorra lucro nas suas operações com é feito a distribuição? Explique.
Resposta: Deverá ser distribuído entre os cooperados, tendo como a base de calculo proporcional ao seu movimento na Empresa.
Exemplo: Uma Empresa faturou em 2007 = R$ 1. 000.000,00.
Lucro R$ 200.000,00 x Porcentagem para achar a  parte para cada sócios

Sócios:
Felix: 600.000,00 >>  60% = R$ 120.000,00  .
PO: 300.000,00>>>> 30% = R$   60.000,00
Lincon: 100.000,00> 10% = R$   20.000,00
Lindolfo: 0000000>  00% = R$   00000000
Total R$ 800.000,00 – Lucro R$ 200.000,00. – Tendo em vista que o lucro foi de R$ 200.000,00, deverá ser distribuído de acordo o investimento, portanto ficara da seguinte forma:
Felix: R$ 120.000,00
PO: R$60.000,00
Lincon: R$20.000,00
Lindolfo: R$ 00000000

13) Qual é a denominação na sociedade cooperativa?
Resposta: Pode ser nome  “COOPERATIVA” ou desenho de dois pinheirinhos.
Exemplo: Felix é cooperado da: COOPEC – Cooperativa de Educação e Capacitação.

14) Como é a votação?
Resposta: cada sócio tem direito a único voto e não de acordo com capital.

15) Na Sociedade Limitada, qual é quantidade mínima e máxima de sócios para sua formação?
Resposta: No mínimo 02 sócios e numero máximo  indeterminado. 

16) Sabemos que 90 % das sociedades são limitadas com amparo em 35 artigos do novo Código Civil, mas qual é maior preocupação do homem hoje.
Resposta:  Na situação contemporânea continua com segurança física e patrimonial.

17) Como pode ser o Capital do Sócio?
Resposta: Poder ser moeda corrente ou bens moveis e imóveis.

18) Para evitar conflitos entre os sócios como pode ser a transferências de cotas? Explique.
Resposta: Tem que haver 75% do capital de acordo. Por exemplo: se um dos sócios manifestar interesse na venda das cotas poderá ocorrer para o sócios da mesma empresa, caso havendo anuência de 74% do capital o negocio não poderá ser fechado, cabendo indenização em 90 dias.

19) No caso de morte de um dos herdeiros, qual a solução a ser aplicada?
Resposta: Será permitido a entrada do sócio herdeiro com no mínimo 75% do Capital.

20) De uma explicação sobre o Conselho Fiscal na Sociedade Limitada.
Resposta: A formação do Conselho Fiscal, esta  prevista no Código Civil artigos 1066 ao 1070, para sociedade composta por mais de 10 sócios, na função de fiscalizar por três ou mais sócios (membros).




2º. QUESTIONÁRIO

1) Qual a distinção entre associação e sociedade?
Associações
As associações caracterizam-se pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos.
Na associação não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas e sua disposição legal encontra-se entre os artigos 53 e 61 do C.C.
Sociedade
Celebram contrato de sociedade as pessoas que, reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si dos resultados, nos termos  do artigo 981 – C.C.

2) Como se dividem as pessoas jurídicas de direito privado ? (Artigo 44 do C.C.)
Dividem-se em  associações, as fundações e as sociedades.

3) O que significa a expressão affectio societatis?
Vontade subjetiva de estar em sociedade

4) De que espécies pode ser a sociedade? (Artigo 982 C.C)
O Código Civil fez duas grandes divisões no estudo societário, a primeira divisão é entre as sociedades personificadas e não personificadas, e a segunda divisão entre as sociedades simples e sociedades empresárias

5) O que distingue a sociedade empresária da sociedade simples?
Sociedade empresária
A atividade de empresa pode ser exercida por pessoa física (empresário individual) ou por pessoas jurídicas (sociedade empresária)
A sociedade simples é a codificação da sociedade civil e como característica diferencial da sociedade empresária, temos que a sociedade simples não necessita obrigatoriamente de ter seus registros na Junta Comercial, podendo fazê-lo nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Externamente a sociedade simples se comporta como uma sociedade empresária, pois possui todos os registros em órgão de fiscalização e controle que a sociedade empresária deve ter.

6) Que espécies de sociedade são consideradas por lei como empresárias e como simples, independentemente da forma como explorem seu objeto social ? (Artigo 982, parágrafo único do C.C.)
Independentemente de seu objeto, considera-se empresárias a sociedade por ações; e simples, a cooperativa.

7) Quais os tipos de sociedades existentes no Direito?

8) O que é preposto?
Pode-se definir preposto como sendo aquele que representa o titular, dirige um serviço, um negócio, pratica um ato, por delegação da pessoa competente, que é o preponente.
O preposto pode ser um auxiliar direto, um empregado, subordinado, pessoa que recebe ordens de outra ou um profissional liberal responsável por uma determinada atividade, enquanto que o preponente é quem constitui, em seu nome, por sua conta e sob sua dependência, para ocupar-se dos negócios relativos a suas atividades. O preponente é o patrão, empregador ou titular do negócio

9) Como está o preposto vinculado ao empresário?

10) O preposto pode ser substituído no desempenho da preposição?
O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da proposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

11) Quais os prepostos especificamente referidos pelo Código Civil?


12) Quem é considerado gerente? E a figura do gerente é obrigatória?
Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agencia.
A figura do gerente não é obrigatória.

13) Que condições deverá satisfazer o ato escrito / procuração para que produza efeito perante terceiros?
As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

14) Como o contabilista desempenha suas funções? E a figura do contador é obrigatória?
O contabilista desempenha suas funções através dos assentos lançados nos livros ou fichas do preponente
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

15) Que espécies de livros deve o empresário escriturar?

16) Quais os tipos de livros obrigatórios comuns?
a) Diário
b) Registro de duplicatas (se houver vendas com prazo superior a 30 dias)
c) Registro de compras (pode ser substituído pelo registro de entrada de mercadorias)
d) Registro de inventário

17) O diário pode ser substituído por outro livro?
Sim. o Diário pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

18) A adoção de fichas dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do resultado econômico?
A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

19) O que deverá ser registrado no livro balancetes diário?
No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa

20) Que requisitos devem atender os livros empresariais para produzir efeitos jurídicos?
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

21) Quais os livros especiais mais comumente utilizados?

22) Qual a conseqüência da falta de escrituração dos livros obrigatórios?

23) Quais os livros facultativos mais comumente utilizados?

24) Como se dá a eficácia probatória dos livros mercantis?

25) Que espécies de balanço deve levantar o empresário e qual o prazo para a elaboração das demonstrações contábeis nas sociedades limitadas e nas Sociedades anônimas?

26) Quando se dá a titularidade do nome empresarial?

27) Quais são as espécies de nome empresarial?
Nome empresarial
O nome empresarial se divide em três categorias distintas:

a) Firma individual
É a própria assinatura do empresário, e portanto somente pode ter por base o seu nome civil seguido ou não do ramo de atividade, como por exemplo: João Carlos Comércio de Doces.
O Artigo 1163 do Código Civil, diz que a firma individual deve ser única e caso haja algum nome semelhante já registrado o pretendente deverá acrescentar alguma palavra que faça distinção do nome já existente.


b) Firma coletiva ou razão social
Esta categoria empresarial somente pode ter por base um dos nomes dos sócios que integram a sociedade, acrescidos ou não da atividade desenvolvida. Exemplo : Santos e Ribeiro Comércio de Doces Ltda

c) Denominação
A chamada denominação tem por base um nome escolhido pelos sócios e se constitui na forma mais comum de identificação das sociedades empresariais.

28) Conceitue Firma ou Razão social. Dê um exemplo
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Exemplo
João Carlos Comércio de Doces.

29) Qual a conseqüência da omissão da palavra limitada na sociedade que possui essa característica?
A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade

30) Conceitue denominação. Dê um exemplo.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Exemplo :João Carlos Comercio de Doces LTDA

31) As sociedades anônimas só podem usar o nome empresarial da espécie firma. Esta afirmação está correta?
A afirmação está incorreta
A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.
Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

32) A sociedade limitada poderá usar o nome empresarial da espécie denominação ou firma. Está correta tal afirmação?
A afirmação está correta.
O nome da sociedade limitada admite a firma, razão social ou denominação, entretanto deve ser acrescida ao final a palavra “Limitada” por extenso ou abreviada.

33) A abreviação CIA no início do nome empresarial demonstra estar tratando de uma S/A ou de uma LTDA?

34) A abreviação CIA no final do nome empresarial o que significa?

35) Quais os princípios que norteiam o nome empresarial? Explique.

36) O nome empresarial pode ser objeto de alienação?
Não. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

37) O que é estabelecimento empresarial?
É o complexo de bens corpóreos (bens móveis e imóveis) e de bens incorpóreos (elementos subjetivos de valor patrimonial), organizados para o exercício da atividade empresarial.
Podemos citar como exemplo de bens incorpóreos a “Marca”
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária

38) Como é composto o estabelecimento comercial?
É o complexo de bens corpóreos (bens móveis e imóveis) e de bens incorpóreos (elementos subjetivos de valor patrimonial), organizados para o exercício da atividade empresarial.

39) Que bens pertencentes ao estabelecimento empresarial são tutelados pelo Direito Comercial?

40) A clientela, o aviamento e as dívidas (passivo) fazem parte do estabelecimento empresarial? Explique

41) O que é fundo de empresa, de comércio ou aviamento?

42) Qual a natureza jurídica do estabelecimento comercial? Explique

43) Qual o nome dado a mudança de titularidade do estabelecimento comercial?

44) Qual a diferença entre o Trespasse e a cessão de quotas sociais?

45) Que formalidades devem ser preenchidas para proceder à alienação do estabelecimento empresarial?
O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial
Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

46) Quanto ao passivo da sociedade, como fica a situação do adquirente do estabelecimento empresarial?
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

47) O que é ponto?

48) O que significa a cláusula de não-restabelecimento?
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência

49) Que diploma legal disciplina o contrato de franquia?
A Lei 8955/94

50) Em que consiste o contrato de franquia ou franchising?
Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

51) Quais são as partes contratantes?
O Franqueador é quem licencia o outro, designado franqueado

52) Qual o elemento indispensável à configuração do contrato de franquia?

53) Como se desdobra o serviço de organização empresarial do franqueador?

54) Podemos dizer que o contrato de franquia é atípico? Explique.
Sim. A franquia empresarial é um contrato atípico O contrato de franquia está regulado no Brasil pela Lei 8955/94 e anteriormente os contratos de franquia utilizavam as regras genéricas das leis civis.

55) O que é a COF -  Circular de Oferta de Franquia?
Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as  informações constantes dos incisos do Artigo 3º. Da Lei 8.955/94

56) Onde deverão ser registrados os contratos de Franquia?
O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros. 
Parágrafo único. A decisão relativa aos pedidos de registro de contratos de que trata este artigo será proferida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido de registro

57) Qual a penalidade se o registro de franquia não for registrado?

58) O que é propriedade intelectual?
A invenção deve surgir a partir da produção intelectual do ser humano e não decorrer de relações óbvias da natureza

59) Quais os ramos em que se costuma dividir a propriedade intelectual?

60) O que é propriedade industrial?

61) Qual o diploma legal que garante proteção à propriedade industrial?
Lei n.º 9279 de 14 de maio de 1996

62) O que é direito de autor?

63) Quais as principais diferenças conferidas entre a Lei 9.279/96 e a Lei de Direitos de Autor?

64) Os direitos de autor dependem de registro para serem reconhecidos?

65) O que é invenção, no âmbito da propriedade industrial? Dar exemplo
A invenção ou modelo de utilidade deve ser novo, ou nova, portanto não deve estar no “Estado de técnica”. Invenção da Lâmpada

66) A invenção é conceituada no diploma legal?

67) Quais os requisitos para que a criação seja considerada invenção?
É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

68) O que é patente? E qual o documento que comprova que tal bem está patenteado?
Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas em Lei
A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente

69) Dar cinco exemplos de invenção não patenteáveis no Brasil
Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; 
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

70) O que não é suscetível de ser patenteado?
Não são patenteáveis: 
I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais

71) O que podemos entender por “Estado da técnica”?

72) O que é modelo de utilidade? Dê exemplo
É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação

73) Quais os requisitos para que a criação seja considerada modelo de utilidade?

74) O que não pode ser considerado modelo de utilidade?

75) Qual o órgão encarregado de proceder aos registros? Qual a natureza jurídica? E qual é o seu órgão oficial de imprensa?

76) O que é desenho industrial ? Dê exemplo
Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial
Também conhecido como design, consiste basicamente em toda concepção que possa ser aplicada a um determinado produto de modo a proporcionar resultado visual novo e original na sua aparência que possa servir de tipo de fabricação industrial

77) Quais os requisitos legais para a concessão do registro do desenho industrial?
Consiste basicamente em toda concepção que possa ser aplicada a um determinado produto de modo a proporcionar resultado visual novo e original na sua aparência que possa servir de tipo de fabricação industrial

78) O que é marca? DÊ exemplo
São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

79) De que espécie pode ser a marca? E como se classificam?
Considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

80) Dar 5 exemplos de sinais não registráveis como marca
Não são registráveis como marca:
I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração;
IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo

Questionário de Direito Empresarial
1) Qual é a diferença entre cisão, incorporação e fusão?
R.: a cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já instituídas, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o capital, se a cisão for parcial;

Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com sua personalidade jurídica.

Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Note-se que na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar a formação a uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.

Na cisão a companhia transfere parte de seu patrimônio para criar uma nova companhia, com vida própria, ou seja, com personalidade jurídica separada (ex.: Bradesco criou a Finasa); na incorporação uma sociedade, denominada incorporada, é absorvida por outra, denominada incorporadora (ex.: Chocolate Garoto é uma empresa do grupo Nestlé, porém sua marca continua existindo); na fusão quase sempre ocorre a extinção de uma das empresas componentes do processo, que deixa de existir e acaba por se tornar uma unidade de operação do grupo maior, em algum segmento de mercado ou país. Os valores culturais, as características peculiares da empresa absorvida, bem como sua maneira de agir, são eliminadas e ela passa a incorporar os conceitos da nova administração (ex.: a fusão da HP e Compaq).

2) O que significa responsabilidade solidária?
R.: Responsabilidade solidária é a responsabilidade compartilhada entre várias pessoas, físicas e/ou jurídicas. (Ex.: avalista, tanto o devedor principal como o próprio avalista têm as mesmas responsabilidades, sendo desnecessário chamar primeiro o devedor principal para depois acionar o garantidor).

3) O que significa responsabilidade subsidiária?
R.: Responsabilidade subsidiária é a responsabilidade transferida a uma segunda pessoa, depois de esgotadas todas as tentativas de levar a primeira pessoa ao cumprimento da obrigação por ela assumida. (ex.: uma organização contrata uma construtora para reforma de seu prédio. Se a construtora não pagar seus empregados e foram esgotadas as possibilidade de se receber da própria construtora, referida organização será acionada à assumir a dívida, no total ou o saldo que a devedora principal deixou de pagar).

4) Na sua opinião, o sócio têm responsabilidade solidária ou subsidiária em relação à empresa? Explique.
R.: Subsidiária. Porque somente se não houver bens suficientes da sociedade para satisfazer os débitos é que o sócio será acionado à cumprir com as obrigações da empresa.

5) Qual é o conceito de falência?
R.: Falência é um sistema de liquidação do patrimônio do devedor para divisão em partes iguais entre os credores.

6) Quem pode falir?
R.: O empresário individual ou a sociedade empresária, a sociedade simples, o espólio (determinado empresário faleceu e deixou dívida), e os proibidos de exercer a atividade empresarial, pois, os atos praticados por aquelas pessoas proibidas de exercer a atividade empresarial e que por acaso venham a exercê-la, produzem efeitos e são válidos e eficazes, e aquelas pessoas que os praticaram ficam sujeitos a determinadas sanções. Também pode falir a sociedade irregular que não tem seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial.

7) Qual a diferença entre falência e recuperação?
R.: Na Falência, os proprietários, são destituídos de seu poder de comando e de direção, sendo nomeado um síndico para a direção da empresa, que em conjunto com o juiz que deferiu a falência, levantarão o patrimônio da empresa, seus créditos, e, com a venda e realização destes valores em dinheiro, liquidarão os débitos da falência pela ordem de prioridade, que são empregados, governo, fornecedores e bancos;

Na Recuperação Judicial, os proprietários permanecem no comando e na direção da empresa, apresentam ao juiz um plano de recuperação da empresa bem como da solvência de seus débitos, no prazo que levantaram como suficiente para o completo zeramento das dividas arroladas no plano de recuperação judicial .

8) Qual é a definição de cheque?
R.: Cheque é ordem de pagamento à vista, sacada contra um banco ou assemelhado, com base em suficiente provisão de fundos depositados pelo sacador em mãos do sacado ou decorrente de contrato de abertura de crédito entre ambos”, para que pague à pessoa elencada, à sua ordem, ou ao portador, o montante em dinheiro nela constante.

9) Quais são os requisitos do cheque?
R,.: O primeiro requisito é a existência da palavra cheque, pois este requisito representa a manifestação de vontade do emitente de se obrigar por um título que segue as regras cambiais.

O segundo requisito consiste no fato que o valor da ordem de pagamento deve constar em algarismos e por extenso, prevalecendo o segundo em caso de dúvida, não se pode incluir juros.

Deve constar o nome do banco, sendo também comum constar o nome da agência.
É requisito ainda, a data do saque ser expressa, por dia, mês e ano. Quanto ao mês é conveniente que seja por extenso.

Deve constar, ainda, lugar do saque, ou seja, onde se encontra o emitente no momento do preenchimento. Bem como, assinatura do emitente mecânica ou por processo equivalente. Sendo que acima de R$ 100,00 o tomador deve ser identificado (Lei n. 9.069/95).

Por fim, deve estar presente no cheque o lugar do pagamento ou local ao lado do nome do emitente, caso não exista, considera-se pagável no lugar da emissão.

10) Quais são os tipos de cheques existentes no Direito Brasileiro?

R.: Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador .
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente

11) Qual é o conceito de duplicata?
R.: É um título de crédito de emissão nas vendas mercantis à prazo, realizadas entre vendedor e comprador domiciliados no Brasil – pressupõe uma compra e venda mercantil.

12) Quais são os tipos de duplicatas? Explique cada uma delas.
R.: DUPLICATA RURAL - É utilizada nas vendas a prazo de quaisquer natureza agrícola extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas. É emitida pelo produtor ou cooperativa que os vendeu denominado sacador, contra o comprador, que será o sacado ou aceitante.

DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - As empresas que se dediquem à prestação de serviços poderão emitir Fatura e Duplicata

DUPLICATA SIMULADA - quando a emissão da Duplicata não provém de um contrato a prazo de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.
DUPLICATA COMERCIAL: é título de crédito formal, assim considerado por força de lei, que consiste num saque baseado em crédito concedido pelo vendedor ao comprador, baseado em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços celebrados entre ambos, cuja circulação é possível mediante endosso.

13) Qual é o conceito de nota promissória?
R.: é uma promessa direta de pagamento ao credor emitida pelo devedor; aplicam-se a promissória todas as regras cambiais; pode ser comum ou rural; somente intervém o devedor (como emitente) e o credor (como beneficiário); prescreve em 3 anos, contados a partir da data do vencimento.