Direito Ambiental
Prof. Fred Bastos
1) Teoria Geral do Direito Ambiental
à Características do Direito Ambiental:
A) Aspecto vertical e horizontal do Direito Ambiental
B) Multidisciplinariedade (O Dir. Ambiental Procura suas fontes em outros ramos da ciência-biologia, engenharia, etc)
Obs: Não confundir com interdisciplinariedade, que é outra característica do Direito Ambiental.
C) Ramo do direito Público
D) Visa Proteger interesses difusos (Porque o meio ambiente é um Dir. Difuso)
à Fontes do Direito Ambiental
àPrincipio da prevenção / precaução
- Formais à Principio do Desenvolvimento Sustentável
2) Política Ambiental na CF/88
à Art. 225: Institui o Direito do Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado como Direito Humano fundamental de 3ª geração e um bem difuso, que deve ser defendido e preservado por todos (obs: por “todos” entenda-se os Brasileiros natos e naturalizados e os estrangeiros residentes no país – corrente majoritária).
à § 1º, IV: Estabelece o EIA/RIMA, que tem natureza jurídica de m instrumento Administrativo Preventivo, exigido somente para obras ou atividades de SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL.
à Competência Material (ou administrativa) = comum entre União, Estados, DF e Municípios (Art 23).
3) Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6938/81
à Sistema nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) Art 6º: é um sistema composto por órgãos com competências distintas para a proteção do Meio Ambiente, como por exemplo o Conama (conselho Nacional do Meio Ambiente) que edita resoluções em Matéria Ambiental, o IBAMA e o instituto Chico Mendes, que são os órgãos executores da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo que este último foi instituído pela lei 11.516/07.
à Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo para concessão ou não de licença ambiental para obras / atividades consideradas de significativo impacto ambiental (obrigação para as atividades arroladas exemplificadamente no anexo I da Resolução 237/97 do Conama)
- Fases
- Licença Prévia
- Licença de Instalação
- Licença de Operação
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