domingo, 10 de abril de 2011

Direito Tributário II - Impostos Federais

Primeira Prova:
Impostos Federais

Anotações para nortear os estudos:
Dar ênfase no IR e IPI
 
Conceito Constitucional e Legal de renda:
 
Na CF não existe conceito de renda. Existe na legislação infraconstitucional. Utilizada para repartir competência tributária.
 
Pela CF original, os Estados poderiam cobrar adicional de IR. Hoje a competência pra tributa IR hoje é exclusiva.
 
Pelo art. 145 a competência para instituir impostos é genérica. Só existe competência exclusiva do ponto de vista material. Nesse sentido, a União tem competência exclusiva para instituir IR.
 
Art. 110 CTN limita conceitos. O que isso implica na tributação da renda. Lei que institui imposto não poderá deturbar tais conceitos, ou seja, a Lei não poderá dar definição de renda de forma diferente.
 
Qual o fato gerador legal do IR. Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda e não auferir. Ver Teorias da Renda: Da Fonte, Mista ou Legalista
 
IR não é imposto extrafiscal de acordo com classificação doutrinária, mas pode ser manejado como tal para induzir comportamentos.
 
Princípios que regulam IR. Generalidade, universalidade e progressividade e sua ligação com cláusulas pétreas (direitos e garantias fundamentais). A que direitos se ligam esses princípios.
 
Modificação da legislação acerca do cálculo do IR durante o exercício financeiro. Podem ser modificadas e aplicadas porque o fato gerador do IR somente se aperfeiçoa depois de decorrido 01 ano.
 
IPI
 
O que é o fato gerador real do IPI (que não é a industrialização). É uma operação da transferência da titularidade do bem (ver súmula 166 STJ) industrializado. Pelo CTN o fato gerador seria a saída e outros (porque esses não são considerados fato gerador)
 
Equiparação de contribuintes. Se o regulamento do IPI dispor sobre equiparação de contribuintes seria ou não válido. Seria inválida porque pelo art. 146 CF só a lei complemente pode definir quem é sujeito passivo e ativo do imposto.
 
Dois princípios específicos: seletividade e não cumulatividade. Ambos são obrigatórios. No ICMS a seletividade é facultativo.
 
Nas exportações não há nulidade dos créditos nas operações anteriores. Dizer porque não.
 
Diferença entre produto industrializado e mercadoria (bem móvel submetido ao comércio). Nem toda mercadoria é produto industrializado mas todo produto industrializado é mercadoria
 
Qual função do regulamento do IPI no que diz respeito à classificação dos produtos industrializados. Qual a função da tabela do IPI, já que é um decreto.
 
Existe um regulamento (decreto) que diz quais são os produtos industrializados tributáveis no Brasil.
 
Se o tributo é instituído em lei, porque eles constam de decreto (porque é tributo extrafiscal). Trata-se de exceção constitucional para que o executiva diga quais são os itens de tributação. Se toda vez que houvesse necessidade de modificar alíquota, teria que mudar a lei.
 
Nem toda matéria tributável como imposto extrafiscal está definida na lei: IPI, IOF, ICMS, Importação, Exportação.
ITR
 
Como funcionam os convênios para arrecadação do Imposto e porque os municípios não podem, depois de celebrado convênio, conceder incentivos fiscais
 
Princípios aos quais se aplica: progressividade
Empréstimos compulsórios
Contribuições
 
Paralelo entre as contribuições do art. 149 e 195 (diferenças e semelhanças)
 
No 149 não há discriminação constitucional sobre as grandezas nas quais vão incidir. Jurisprudência do STF diz que poderão ter os mesmos fatos geradores das do art. 195 pelo fato da CF não definir.
 
Porque o STF as consideram tributos parafiscais
 
Porque o STF entende que o CTN não precisa disciplinar as regras básicas desse tributo.
 
Princípio da Capacidade Contributiva e Não Confisco é aplicada às contribuições.
 
Quais são as restrições ao princípio da legalidade quando se refere às contribuições. Exceção: Contribuições residuais e CID combustíveis. O que essas duas contribuições tem de diferença.
 
O que o STF chama de contribuições: quais tributos, qual o regime jurídico, quem pode instituir, como instituir.





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