segunda-feira, 16 de maio de 2011

HABEAS CORPUS - AULA DO PROFESSOR ZACARIAS MAIO 2011

  1. Conceito
 
Para Direley da Cunha Júnior, HC é ação autônoma, de caráter popular, de natureza penal, destinada à preservação da liberdade ambulatorial em razão de ilegalidade ou abuso de poder existente, iminente ou periférico.
 
HC não é recurso, uma vez que recurso não instaura nova relação processual.
 
  1. Espécies
 
  1. Repressivo (liberatório): instrumento utilizado será o Alvará de Soltura
 
  1. Preventivo (ameaça do direito de ir e vir): instrumento utilizado será o Salvo Conduto (ordem judicial que impede a prisão da pessoa por determinado fato)
 
 
HC Suspensivo: é aquele em que, estando o Mandado de Prisão em Aberto, em se concedendo a ordem de HC, fica determinado o recolhimento do mandado.
 
 
HC Profilático: tem cabimento quando o risco à liberdade ambulatorial é acidental ou periférico (possibilidade da pessoa ser potencialmente condenada). Ex: trancamento de IP e Ação, nulidade de processo, declaração de extinção de punibilidade, ausência de justa causa.
 
  1. Legitimidade
 
  1. Ativa: qualquer pessoa (art. 654 CPP): inimputável, menor, pessoa jurídica
 
HC comporta a figura do substituo processual (aquele que pleiteia direito alheiro em nome próprio)
 
 
  1. Passiva: Autoridade ou particular (doutrina admite particular como coator em duas hipóteses: educandário e nosocômio)
 
 
  1. Reiteração: pode ser reiterado quantos vezes for preciso, sem nenhum tipo de ressalva.
 
 
  1. Liminar: não existe previsão legal de liminar em HC segundo o CPP. Contudo, hoje é totalmente admitida em analogia às regras do MS
 
 
  1. Oitiva do MP: não existe previsão legal de oitiva prévia do MP no HC.
 
 
Súmulas:
 
  • STJ: 21, 52 e 64
  • STF: 431 (a urgência sobrepõe a publicidade, dispensando a intimação das partes para a data do julgamento)
 
HC serve ainda para liberar pessoas presas por tempo superior ao devido para formação da culpa (excesso de prazo na formação da culpa). A prisão se torna ilegal. No procedimento de júri, havendo pronúncia, não se cogita excesso de prazo.
 
Rol do art. 648 do CPP é exemplificativo
 
Partes são chamadas de Coator e Paciente. Paciente poderá ser impetrante desde que ele mesmo faça o pedido.
 
Competência do HC é do tribunal que vai julgar a ação principal.
 
 
Peça p/  próxima aula: Habeas Corpus para trancamento da Ação Penal. Pedir para que o Tribunal decrete a nulidade do processo

Modelos disponíveis na net:

Pedido de Habeas Corpus para Trancamento de Ação Penal: Habeas Corpus utilizado para trancar uma ação penal já iniciada, que ainda não foi objeto de sentença.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO ....



..................................., (qualificação), advogado, residente em ...., na Rua .... nº ...., inscrito na OAB/.... sob nº ...., vem, respeitosamente perante a alta presença de Vossa Excelência, em causa própria, impetrar


HABEAS CORPUS

em razão dos fatos seguintes:

1- O paciente, na qualidade de advogado, subscreveu requerimento de abertura de inquérito policial, perante o .... Distrito Policial da Cidade de ...., Estado do ...., contra o Sr. ...., ex-empregado da clínica médica ...., representada pelo advogado ora paciente no referido ato. O fato se deu em ....

2- O pedido de abertura de inquérito se deu em decorrência de ter sido atribuída ao Sr. ...., a apropriação dos livros-ponto da Clínica ...., quando da sua despedida do emprego, em ...., a pedido do médico Dr. ...., sócio-gerente da empresa contratante dos serviços profissionais do advogado ora paciente.

3- No dia da formalização da despedida do empregado , o advogado ora paciente se encontrava presente a pedido do Dr. ...., tendo na ocasião ouvido o diálogo entre o Dr. .... e o Sr. ...., quando o referido médico sugeriu ao ex-empregado (....) que somente retirasse os seus pertences (alguns objetos que o Sr. .... dizia ter numa das gavetas que trazia trancada na sua mesa de trabalho) e devolvesse os livros dos quais se apropriara, ao que o Sr. .... respondera que somente os havia retirado para registrá-los num dos cartórios da Capital.

4- No curso do referido inquérito policial, outro foi requerido junto à mesma Delegacia de Polícia Civil, desta vez pelo Sr. .... contra o Dr. ...., sob a alegação de que este havia se apropriado dos objetos deixados sob a guarda patronal.

5- Neste segundo inquérito o Sr. .... arrolou como testemunha dos fatos havidos por ocasião do citado "acerto de contas", o próprio advogado ora paciente, presente na ocasião.

6- Em delegacia o advogado, ao prestar testemunho do que ouvira, depôs: "... quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior..."

E prosseguiu o advogado ora paciente em seu depoimento em delegacia: "... ao que, .... disse que não havia problema, pois havia pego o livro apenas "emprestado" para registrá-lo num cartório ..."

7- Os dois inquéritos policiais tramitaram nos mesmos autos e uma vez concluídos foram distribuídos à .... ª Vara Criminal, tendo o MM. Juízo por sugestão do DD. Representante do Ministério Público, determinado o seu arquivamento por falta de ilícito contra o Dr. .... e por insuficiência de provas contra o Sr. ....

8- Motivado pelo arquivamento do processo o Sr. .... ajuizou "Queixa-Crime" contra os sócios da Clínica .... , pelo fato da abertura de inquérito policial contra ele, bem como contra o advogado-paciente, em razão do depoimento que este prestou em delegacia, conforme acima transcrito. Fundamentou a queixa-crime no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.


AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL

9- O paciente, ao depor em delegacia, em momento algum atribuiu ao Sr. .... a prática de fato definido como crime. O que relatou em delegacia foi parte do diálogo que ouvira "... quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior ..."

Esta parte do depoimento é uma síntese de palavras atribuídas ao Dr. ...., o qual na ocasião se dirigiu diretamente ao ex-empregado, não sendo em hipótese alguma palavras ou afirmações pessoais do advogado ora paciente.

Nem sequer se poderá dizer que o paciente, ao depor sobre tais fatos protagonizando por terceiros (Dr. .... e Sr. ....), os tenha propalado ou divulgado, uma vez que o paciente prestou depoimento a pedido do próprio querelante (Sr. ....).

Quanto ao fato de tais terem sido feitas pelo Dr. .... e não pelo advogado não há nos autos qualquer dúvida ou controvérsia, tendo que o próprio médico declarou o fato ao depor em delegacia (doc. anexo).


ASSIM SENDO O PACIENTE NÃO IMPUTOU AO SR. .... A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME.

10. Quando à segunda parte do depoimento que fundamentou a queixa-crime contra o paciente: ".... ao que, .... disse que não havia problemas, pois havia pego o livro "emprestado" para registrá-lo num cartório ..."

Não há também nesta parte do depoimento, qualquer possibilidade de enquadramento no tipo do artigo 138 do Código Penal, porquanto: 1) falta o elemento subjetivo do tipo; 2) ainda que este houvesse, não há parte do depoimento a imputação, pela via da confissão atribuída ao querelante ...., da prática de fato definido como crime. Uma vez que o paciente afirmou haver o Sr. .... confessado que emprestou os livros para registrá-los em cartório

Ora emprestar um documento para registrá-lo em cartório, ainda que contra vontade do patrão, não constitui crime. Quando muito configuraria justa causa para rescisão de contrato de trabalho por insubordinação.

O PACIENTE EM MOMENTO ALGUM DO SEU DEPOIMENTO AFIRMOU QUE O SR. .... CONFESSARA HAVER FURTADO OU SE APROPRIADO INDEBITAMENTE DO QUE QUER QUE FOSSE.

COMO SE PODE VER, EMÉRITOS JULGADORES, O CONTEÚDO DO DEPOIMENTO DO PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NO TIPO DO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL.

NÃO HÁ, PORTANTO, JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE QUEIXA-CRIME CONTRA O PACIENTE, O QUE SE EVIDENCIA COM A SIMPLES LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.

Todavia, o MM. Juízo da .... Vara Criminal da Cidade de ...., às fls. ...., verso, do processo nº ...., recebeu a queixa-crime contra o paciente, inobstante a evidente ausência de justa causa e designou data para interrogatório.

O recebimento da queixa-crime ante a ausência de justa causa caracterizou coação real contra o paciente, justificando a impetração do presente pedido de HABEAS-CORPUS, nos termos dos artigos 647 e 648, inciso I, do Código Processo Penal, para efeito de trancamento liminar da ação penal privada proposta nos termos acima contra o paciente, perante a .... Vara Criminal da Capital.


IMINÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE - URGÊNCIA DO PEDIDO

O paciente, que atua profissionalmente na área do direito do trabalho, prestou recentemente a primeira prova ao concurso público para ingresso na carreira da magistratura trabalhista, através de inscrição preliminar. Tendo sido aprovado, encontra-se impossibilitado de efetuar a sua inscrição definitiva necessária para participar nas demais provas do concurso, uma vez que para tal ato há exigência de certidão negativa de registro de antecedentes criminais, documento inalcançável atualmente ante o apontamento da malfadada queixa-crime contra si proposta. (doc. anexos).

Diante dos fundamentos acima expostos, requer o paciente seja-lhe concedido HABEAS CORPUS para trancamento de referida ação penal privada contra ele proposta junto à .... Vara Criminal.


Nestes Termos,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...

Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais



XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXXX, nesta capital, vem impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS, nos termos do Art. 648, inc. I do CPP c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60, §4, inc. IV, ambos da Constituição Federal, em nome do paciente  JOSÉ DOS ANZOIS CARAPUÇA, brasileiro, comerciante, tendo como Autoridade Coatora o Exmo. Sr. Juiz Eleitoral da 1ª Vara de Manga/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir:

1 – Dos Fatos

De acordo com os termos da denúncia, um grupo de aproximadamente 25 (vinte e cinco) moradores da zona rural da comarca de Manga haveria sido transportado até o centro da cidade, em um ônibus fretado, quando da realização das eleições municipais de 2004. Tal transporte, segundo a descrição da peça acusatória, teria sido arcado pelo paciente, então candidato à Prefeitura Municipal de Manga.

Esses supostos fatos foram levados ao conhecimento do Ministério Público por parte de adversários políticos do paciente, que conhecem a força que o paciente possui nas áreas rurais da cidade de Manga, e buscam apenas macular o nome do mesmo antes que venha a tomar posse como prefeito da cidade após o final do ano.

Ouvida a notícia crime e reduzida a termo, o MP denunciou o paciente como incurso nas penas do artigo 302 do Código Eleitoral Brasileiro.

2 – Do Direito

O artigo 41 do Código de Processo Penal, que se aplica subsidiariamente ao processo eleitoral, estabelece que a denúncia deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sob pena de ser considerada inepta.

No presente caso, é flagrante a inépcia da inicial, visto que a denúncia não narra qual a participação do paciente no suposto transporte gratuito de pessoas para a zona urbana de Manga na data das eleições municipais. A denúncia apenas narra que um ônibus fretado chegou à cidade, e que, como os transportados eram simpatizantes das idéias do paciente, é o mesmo quem estaria financiando o tranporte.

Como se vê, a denúncia não fornece os elementos mínimos necessários para que o paciente se defenda das acusações. Não existem elementos nos autos que permitam inferir qual o nexo causal entre a conduta perpetrada pelo paciente e o transporte dos passageiros. A exigência de uma descrição mínima da conduta do acusado é necessária para que o mesmo possa vir a exercer os seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma vem decidindo, por reiteradas vezes, o Superior Tribunal de Justiça:

STJ: “Nos crime societários é imprescindível que a denúncia descreva, ao menos sucintamente, a participação de cada pessoa no evento criminoso. A invocação da condição de sócio ou diretor, sem a individualização de condutas, não é suficiente para viabilizar a ação penal, por impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa”. (RT 758/517)

Observe-se que o que se busca com o presente habeas corpus não é negar a autoria do transporte, imputar a realização desse translado a outro candidato ou a outros membros do comitê. O que se busca é que exista na peça acusatória uma descrição da conduta do agente que lhe permite conhecer os fatos que lhe são imputados como forma de elaborar a sua defesa. A mera imputação de uma conduta a um agente, sem demonstrar o nexo causal, implica na materialização da responsabilidade objetiva no âmbito do Direito Penal, o que é proibido pelo ordenamento jurídico pátrio.

A conseqüência do reconhecimento da inépcia da inicial é o trancamento da ação penal. De fato, tem-se que a análise do pedido de trancamento da ação penal em sede de habeas corpus deve ser analisado com parcimônia, já que essa é uma função apenas excepcional desse instrumento jurídico. Contudo, o STF já possui um entendimento sedimentando sobre a possibilidade de HC para trancamento de ações penais em casos de inépcia da inicial:

STF: “Em tema de crimes societários, é indispensável que a peça acusatória individualize a conduta de cada denunciado, sob pena de ser considerada inepta”. (RT 738/641)

3 – Do Pedido

Isso posto, requer-se:

- Seja concedida a ordem, a fim de trancar a ação penal que tramita contra o paciente perante a comarca de Manga.

- Seja a Autoridade Coatora, indicada no preâmbulo deste, intimada para apresentar suas informações.

- Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que integre a presente lide.


Nestes termos,

Pede Deferimento.

Belo Horizonte, XXXXXXXXXXXXX.


XXXXXXXXXXXXXXXXX
                                                                 Assinar


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