segunda-feira, 7 de novembro de 2011

EStudando JESP Juizados Especiais Cíveis

Quais são os princípios que orientam o Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível possui diferenciados princípios que norteiam as suas diretrizes. São eles: a celeridade na prestação jurisdicional, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, todos elencados no art. 2º da Lei nº9099/95:

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Quais são os recursos previstos na Lei nº 9.099/95?
A Lei nº9099/95 prevê apenas dois tipos de recursos: os Embargos Declaratórios e o Recurso Inominado, previstos nos artigos 48 e artigo 41 da Lei nº9099/95.

Os Embargos declaratórios poderão ser interpostos no prazo de 05 dias, quando a parte constatar que a sentença ou acórdão possui algum tipo de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme previsão do art. 48 da Lei nº 9.099/95:

Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Já Recurso Inominado é uma modalidade de recurso que guarda características semelhantes ao recurso de apelação, e tem por objetivo que a revisão do julgado pela Turma Recursal.
O que fazer quando o juiz indeferir a produção de uma prova numa Audiência de Instrução e Julgamento no Juizado Especial Cível?
Como se sabe, o art. 29 da Lei nº 9.099/95 prevê que o juiz decidirá de plano todos os incidentes que possam comprometer o regular andamento da Audiência de Instrução e Julgamento.

Percebe-se que esses incidentes a que se refere o art. 29 d referida lei não diz respeito ao mérito final do processo, que será decidido por sentença, mas se relaciona a alguma decisão que o juiz deve tomar para que o processo siga seu curso normal. São as chamadas decisões interlocutórias, que não põem fim ao processo, mas tem um conteúdo decisório que podem influenciar no julgamento da demanda.

É exatamente o caso do indeferimento da produção de determinada prova.

Nesse caso, como não há na lei dos Juizados a previsão de nenhum tipo de recurso específico para impugnar a decisão do juiz que inferira a produção de certo tipo de prova, a solução é interpor Mandado de Segurança, para tentar proteger um direito líquido e certo do autor, provocado por autoridade coatora (juiz).

Como funciona a Audiência de Instrução e Julgamento no Juizado Especial Cível?

Todas as questões analisadas pelo juiz na Audiência de Instrução e Julgamento serão objeto de discussão pelas partes.

Tanto o autor quanto o réu se pronunciarão sobre todas as questões analisadas, sendo que essa manifestação ocorrerá uma imediatamente após a outra, sem qualquer interrupção.

Qualquer ponto que possa comprometer o regular andamento da audiência será decidido de plano pelo juiz, não havendo nenhum tipo de recurso específico contra essa decisão.

Quando acontece a realização de uma Audiência de Instrução e Julgamento?

Audiência de Instrução e Julgamento pode ser realizada imediatamente após a Audiência de Conciliação, desde que isso não possa acarretar nenhum prejuízo à defesa da parte ré.

Havendo manifestação da parte ré sobre esse prejuízo, a audiência será designada para os 15 dias posteriores.

Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.



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