domingo, 26 de setembro de 2010

Responsabilidade Civil

 Roberto, conduzindo veiculo de sua propriedade, na companhia dos passageiros: Luis, Edvaldo e Cássio; fora surpreendido por um cachorro na pista rodoviária. Em razão disso, perdeu o controle da direção, capotando o veiculo. Durante o giro, o passageiro Edvaldo, que se encontrava sem cinto de segurança foi arremessado para fora do veiculo, repousando, com óbito súbito, no canteiro central da via, com o veiculo sobre si.


Diante do caso, estabeleça um parecer de conformidade às orientações dadas.

OBSERVAÇÃO: Existem sete principais pontos relevantes a serem abordados como teses isoladas.



1- Viagem Remunerada

2- Viagem não Remunerada

3- O cachorro tida dono, culpa do proprietário ou detentor

4- Rodovia privatizada, responsabilidade objetiva, teoria do risco

5- O animal não tem dono

6- Rodovia pública, se o cachorro não tiver dono, responsabilidade subjetiva do Estado.



4° HIPÓTESE



RODOVIA PRIVATIZADA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, TEORIA DO RISCO.



O Código Civil estabelece, como exceção a regra geral, a responsabilidade objetiva, independente de culpa, nos casos em que a atividade do autor da ofensa implicar em riscos para terceiros.



Tal previsão já é previsto no art. 17/Código deDefesa do Consumidor, ou seja, aquele que sofre um dano decorrente da atividade relacionada à relação de consumo, ou seja, ao fornecimento de produtos e serviços a destinatários finais, mesmo sem ser consumidor.



Explica-se como a responsabilidade no âmbito do CDC é objetiva e abarcar qualquer um que esteja exposto à atividade do fornecedor de produtos e serviços, chega-se a conclusão de que o parágrafo único do art. 927/CC/02, já era previsto pelo art. 17 do CDC.



É nesse sentido que a TEORIA DO RISCO, ou seja, da responsabilidade civil independentemente de culpa ou de qualquer comportamento censurável do agente. Não se fala, aqui, em inversão do ônus da prova ou presunção de culpa, mas em culpa absolutamente prescindível.



Nesta espécie de responsabilidade basta o dano, a ação ou omissão e o nexo causal, sendo suficiente a prova desses elementos, independentemente de culpa ou dolo.



Entretanto, para que alguém seja submetido a esse pesado ônus, para que se estabeleça uma relação de responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, mister se faz que haja lei que assim determine, como por exemplo, a Lei de Acidentes de Trabalho e o Código Brasileiro de Aeronáutica, além dos arts. 927 e 931, do Código Civil de 2002.



Por fim, resta importante mencionar que o Estado responde objetivamente (responsabilidade objetiva pura), nos termos do art. 37, parágrafo 6° da CF/88. Percebe-se que o dispositivo constitucional, na medida em que se trata da responsabilidade civil da Administração Pública, n]ao menciona a necessidade de conduta, exigindo, independentemente dela, a reparação dos danos que seus agentes ocasionarem. Assim sendo, sua responsabilidade é objetiva pura.



Por outro lado, quando o dispositivo menciona o direito de regresso, exige a culpa do agente que teria de ressarcir o Estado daquilo que foi obrigado a pagar à vítima. Ou seja, apenas para o direito de regresso é que se exige a culpa ou dolo do causador do dano, o que não implica isentar o Estado de indenizar a vítima, mesmo que não haja culpa.



Em tal hipótese é direcionada a responsabilidade civil de indenizar à empresa privada, pois se trata de uma rodovia privatizada, tendo como responsável imediato tal empresa, pois tal pessoa jurídica assumiu para sí o dever de custódia.

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