- Erro de tipo evitável: exclui apenas o dolo.
- Erro de tipo inevitável (invencível ou excusável), exclui o CRIME porque elimina o dolo e a culpa.
- Ero de Proibição Eviável: é apenas atenuante.
- Erro de proibição Inevitável: Exclui a PENA.
- Principio da Insignificância ou Bagatela exclui a TIPICIDADE, o CRIME.
- Teoria Tripartite: Crime é Fato Típico, Antijurídico e Culpável
Elementos caracaterizadores da tipicidade: são 06.
Conduta
Resultado
nexo causal
previsão normativa
elemento subjetivo: dolo ou culpa
relevancia jurídico-social ou institucional
Erro de Tipo acidental quanto a pessoa: tomar a vítima real como se outra pessoa fosse. Consequencias:
Voce transfere para a vítima real todas as características que o crime teria caso fosse atingida a vítima pretendida.
Legitima defesa x Estado de necessidade
é inerente ao ser humano se defender, se proteger...
OS dois institutos se assemelham pela situação de perigo, de risco, ameaça.
Mas se distinguem pela origem do risco,
Na Legítima defesa ocorre uma Agressão humana direta, ja no estado de necessidade é uma outra situação distinda, exceto a Agressão humana direta.
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