segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

1ª CARTA NACIONAL DE DEFESA CIVIL




1ª CARTA NACIONAL DE DEFESA CIVIL

A 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, foi convocada pelo Decreto s/nº, de 27 de outubro de 2009, do Exmo. Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, e realizada nos dias 23, 24 e 25 de março de 2010, na cidade de Brasília, DF, tendo por tema “Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – Por uma Ação Integral e Contínua” e objetivos:
I – Realizar a análise das ações do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, previstas no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;
II – Definir diretrizes para reorganização do SINDEC e das ações de defesa civil, com ênfase nos princípios de prevenção e assistência humanitária como políticas de Estado para garantia do desenvolvimento social; e
III – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação no planejamento, gestão e operacionalização do SINDEC. Participaram da Conferência representantes dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, trabalhadores da Defesa Civil e de gestores
públicos dos três níveis de governo, de todas as regiões brasileiras, reunidos para discutir os desafios da implementação do novo caráter da Defesa Civil brasileira diante dos desafios impostos pelo crescimento populacional, desenvolvimento industrial e urbano, preservação ambiental e das mudanças climáticas que ameaçam os padrões de segurança e qualidade de vida da sociedade brasileira. Cabendo ressaltar a participação no evento de associações de vítimas e afetados por desastres.
Atendendo também os objetivos da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, foram tratados os temas de assistência humanitária como forma de minimização e redução do sofrimento humano decorrentes dos desastres naturais e antropogênicos.
Cumpridas as etapas Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, para que foi convocada, emite a 1ª Carta Nacional de Defesa Civil, com as seguintes diretrizes visando o cumprimento dos objetivos propostos:
I - Desafios para a efetivação da Defesa Civil no século XXI: Estado, Sociedade,Clima, Desigualdades e Desenvolvimento:
§ Promulgação de lei instituidora do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), em substituição ao atual decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005;
§ Criação e regulamentação da profissão de Agente de Defesa Civil nos três níveis funcionais: agente básico, agente intermediário e agente superior, com a inclusão de funções na classificação brasileira de ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho;
§ Estabelecimento de padrão nacional para a formação de agentes de Defesa Civil nos três níveis funcionais a ser implementado por estabelecimentos de ensino;
§ Criação de conselho regulador da atividade profissional de Defesa Civil sem, contudo, interferir nas atividades estabelecidas na Constituição Federal e atribuídas aos Corpos de Bombeiros;
§ Efetivação da participação da comunidade acadêmica, notadamente as universidades públicas, no desenvolvimento de pesquisas de sinistrologia para minimização e redução de desastres;
§ Cumprimento da Política Nacional de Defesa Civil para a implementação dos Centros Universitários de Estudos e Pesquisas Sobre Desastres – CEPEDs; e
§ Obrigatoriedade da implantação e operacionalização das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil como forma de política de minimização e redução de desastres, obedecendo às recomendações de profissionalização mencionadas nesta carta.
II – Políticas Públicas  de atenção integral aos cidadãos: o paradigma da Assistência Humanitária:
§ Estabelecimento do Fundo Nacional de Defesa Civil com sua respectiva regulamentação bem como estabelecimento de fundos de Defesa Civil nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
§ Inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos três níveis de governo, da obrigatoriedade de destinação orçamentária para a Defesa Civil;
§ Estabelecimento de requisitos técnicos mínimos para formalização de procedimentos para a assistência humanitária, dentro do Brasil; e
§ Obrigatoriedade na elaboração de mapeamento de riscos e Planos de Contingência para riscos, em todos os municípios.
III – Mobilização e participação da sociedade na prevenção e no controle social sobre a efetivação de política pública de Defesa Civil:
§ Regulamentação da Lei Nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a qual versa sobre o voluntariado no Brasil, estabelecendo os padrões para a utilização de voluntários nas atividades de Defesa Civil, suas atribuições e direitos;
§ Estabelecimento de política pública para a inclusão do tema Defesa Civil nas escolas como tema transversal para prevenção dos desastres;
§ Criação de conselhos permanentes de Defesa Civil nos municípios com a participação efetiva da comunidade civil organizada e dos gestores públicos;
§ Obrigatoriedade de apoio técnico e financeiro para que sejam estruturados e operacionalizados os Núcleos Comunitários de Defesa Civil nos Municípios.
§ Criação de canais efetivos de comunicação interativa entre a Defesa Civil e comunidade, garantindo dessa forma a participação efetiva e democrática da sociedade.
Neste contexto, as recomendações acima visam balizar a tomada de decisões por parte do poder público no sentido de implantar as diretrizes resultantes desta 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária. Ainda é imperativo salientar a importância de que os governantes implementem política nacional voltada ao segmento de Defesa Civil, de maneira a preparar a Nação para o enfrentamento dos desafios decorrentes das demandas da modernidade bem como os efeitos das mudanças climáticas que afetam todo o nosso planeta.
De todo o debate ocorrido nesta 1ª CNDC o fator preponderante foi a redução do sofrimento humano e os custos com a reparação de danos e prejuízos, que impedem o desenvolvimento como um todo. Neste sentido os integrantes da Comissão Organizadora Nacional acreditam que somente com políticas públicas orientadas poderemos minimizar o número de perdas de vidas humanas e realmente tornarmos o Brasil o país de igualdades que todos almejamos.

Aprovada pela Plenária Final da 1ª CNDC
Brasília, 25 de março de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário