sexta-feira, 25 de março de 2011

Já se vão 10 anos.... desde 2001...


A vida a dois nem sempre é facil. Mas temos que aprender a lidar com as diferenças, contornar alguns defeitos nossos e do outro e negociar sempre para que um não se anule pela felicidade do outro.
Mediar conflitos e interesses é tarefa diária num casamento... quando ambos são bons negociadores as chances de ser felizes é infinitamente maior....





terça-feira, 8 de março de 2011

Ser Mulher...


Ser mulher é ter coragem
Para seguir em frente
Enfrentar um bravo mar
Nadar contra a corrente.


Ser mulher é erguer a cabeça
Diante de cada dificuldade
E não desistir jamais
De encontrar a sua felicidade.

Ser mulher é ser guerreira
Com todas as forças lutar
E depois de tantas batalhas
Ainda saber amar!


http://www.poeticamentefalando.com.br 

A todas as mulheres, merecedoras de felicitações não apenas hoje, PARABÉNS....
Essas rosas são para você!!
Merecemos mais do que um dia, mas uma vida toda de felicidades...

E cada rosa mais linda...



Perdoem pela piada de mau gosto!




É preciso força prá sonhar e perceber que a estrada vai além do que se vê. (Marcelo Camelo)

A felicidade está nas pequenas coisas, mas nós a colocamos tão distante e obstruímos o caminho com as mais tolas desculpas. Nada é tão difícil que não possa ser ultrapassado. A solução pode ser mais simples do que imaginamos.






Ser feliz, necessariamente, passa pela mudança de deixar-mos de culpar os outros pela nossa infelicidade e buscarmos a causa em nossa própria mente. (Matthieu Ricard)


 A chave do sucesso não adianta muito até que se descubra a fechadura certa para inseri-la. (Tehyi Hsieh)


A beleza da vida reside na variedade. Mesmo o mais terno amor pede para ser renovado com intermédios de ausência. (Samuel Johnson)




O amor é grande e cabe nesta janela sobre o mar. O mar é grande e cabe na cama e no colchão de amar. O amor é grande e cabe no breve espaço de beijar. (Carlos Drummond de Andrade)

 

"Quem não ouve a música, acha maluco quem está dançando..."

Agradecimentos ao blog Mosaicos

"A moda passa mas o estilo fica." Coco Chanel

É sempre bom estar em dia com a moda. Mas em ano de formatura e grandes eventos, o melhor é pesquisar sempre e escolher o que melhor demonstra o seu estilo. Pensando nisso, e como não sou nenhuma fashonista, começei a pesquisar alguns blogs e (com a devida citação e direcionamento do link) trazer algumas dicas...




Alguns truques que podem colaborar com a silhueta de quem se acha gorda . - Salto alto fino, os mais grossos tipo plataforma, podem jogar contra você e sandalinhas rasteiras também pedem tiras mais finas, nada muito bruto; - Saias retas e longas, de preferência em cores escuras e se for de listras, sempre na vertical, não ouse em estampas florais ou geométricas grandes, evite também as saias rodadas, pois podem dar sensação de ampliar ainda mais o seu corpo; - Vestidos mais soltinhos, longos e retos - Evite a calça capri ou justa demais; ouse no colo, deixando sempre a mostra, evite blusas de gola alta ou fechadas demais no pescoço; - Opte por brincos longos; os colares longos também caem melhor do que os muito cheios e rentes ao pescoço, mas atenção, ou o brinco longo ou o colar, pois os dois juntos também pode parecer demais.

No visagismo, os cabelos não devem seguir a linha do rosto, tipo Chanell, é melhor optar pelos cortes na altura dos ombros ou os bem curtos, a segunda opção, se você não tiver um rosto redondo. E, essa dica vai bem para qualquer um, curta você, seu corpo, seu jeito de ser; se as suas pernas permitirem coloque um shorts, não muito curto e não muito justo, dos modelos tipo alfaiataria de cor escura, uma blusa bem soltinha de gola caída deixando os ombros a mostra que ultrapasse o cós do short, um brinco longo, um scarpin e uma carteira grande e saia de casa pensando, hoje a noite é minha e você vai ver que realmente é.








Créditos: Janyne Almeida - Moda e Consultoria inmodaconsultoria.blogspot.com/2010_06_01_arc... 
 
 
 
Estilo:
  • Os vestidos sociais para as mulheres mais velhas podem ser mais longos ou de comprimento médio e em tecidos nobres sofisticados, como a seda, musselines e zibelines ou em tecidos mais estruturados, para evitar que o vestido grude ao corpo.
  • Os detalhes dos vestidos de festa podem ser sofisticados e ao mesmo tempo discretos. Um broche elegante de strass, um leve plissado regional no vestido, ou até mesmo uma bela flor em tecido social são bons investimentos.

  • As cores podem ser variadas, embora grande parte delas prefira os tons neutros e escuros. Os tons alegres e as estampas também são válidas: ajudam a deixar a aparência mais jovem!





  • Modelagem:
    Com relação à modelagem as dicas para gordinhas mais jovens ou mais velhas, são as mesmas:
    • Para mulheres com braços cheinhos, vestidos longos e com mangas, ajudam a disfarçar os braços amplos. Apostar em um pretinho básico com bolero em transparência, também é válido.
    • Para as moças mais baixinhas, vestido ajustado ao corpo, longo; ou preto mais curtinho, com detalhes – ou babados, na saia.
    • Quadris largos? Aposte em tom nude – que é tendência, meninas! – com bordados na vertical. Desta forma, silhueta alongada!
    • Modelos mais limpos, sem tantos detalhes, apostar em tecidos mais nobres, marcar a cintura com saias que se abrem em uma linha A e deixar o colo à mostra, para valorizar o que se tem de bom.
    • Looks monocromáticos alongam e emagrecem; em geral, cores mais escuras ajudam a deixar a silhueta mais fina, especialmente o preto. Mas podemos apostar nas cores (e devemos!)


    • Meninas, cintura marcada e drapeados sempre vão ajudar a disfarçar a barriguinha saliente. 
    • Outra boa forma de se vestir bem em um evento social – casamentos, formaturas, etc – muito requisitada pelas mulheres mais velhas, são os tailleur, conjunto de saia e blusa ou calça social. Os conjuntos elegantes garantem sofisticação ao visual, sem perder a feminilidade da mulher, independente da idade.
     
     
     
    Por Dani Lima mulherao.wordpress.com/.../

    Para saber mais, visitem os blogs de onde colhi essas informações!!!! Os links estão acima...

    É possível Acertar no Terninho / Taier

    Acertar no terninho é algo complicado. Se você não escolhe a peça correta corre o sério risco de ficar com aparência vulgar ou no m´nimo descuidada.




    Pra usar terninho é preciso ser esperta e sair dos padrões feios que desvalorizam qualquer profissional – da recepcionista à empresária de sucesso. A dica também vale pra quem é fã do taier (que combina blazer com saia). Olha, nada combinadinho ao extremo é bacana, Não é preciso apostar no preto o tempo todo para transmitir um ar de seriedade e profissionalismo.



    Pra comprar o terninho/taier certo tenha em mente que não dá pra refazer o modelo, adaptando ele ao seu corpo. Não invente remodelar aquela peça que você adorou na loja e não havia o seu tamanho!. O resultado só Deus sabe… mas não é promissor. O prático e mais correto é buscar algo que fique o mais próximo de perfeito no seu corpo, mesmo que você canse de procurar. Quer saber?! Uma hora você encontra. E ai é só fazer bainha e outro ajuste simples, como esse.


    Cada corpo é diferente e isso também deve ser observado no momento de escolher o medelo mais adequado. Bom senso não faz mal a ninguém!
    Para quem tem mais volume vale apostar em modelos mais tradicionais, com corte reto. Varias marcas estão apostando em modelos plus size, feitos para quem tem tamanho maior. Outras dicas muiiiiiiiiiiiiiiiito interessantes estão no site http://www.gordinhaslindas.com/ não deixem de dar uma olhada!!!

    sábado, 5 de março de 2011

    Podemos ser um Menininho crítico ou apenas um menininho adestrado?

    O ser humano é criativo por natureza. Não importa a classe social, o país de origem ou a cor da pele, todos temos capacidade de criar e encontrar soluções para os nossos problemas. A diferença de como seremos quando adultos é a influência que o meio exerce no nosso desenvolvimento.
    No texto que se segue demonstra-se claramente como muitas vezes nossas escolas, e mesmo nós pais tentamos podar a criatividade da criança impondo um saber "enlatado".
    Quem disse que tenho que aprender primeiro a desenhar bolinhas  e curvas para depois desenhar as letras?

    Porque a flor de caule verde e pétalas vermelhas tem que ser um padrão?
    Provavelmente porque aquela professora não sabia fazer outras flores, pois a sua professora a ensinou assim e ela não olhou pela janela a quantidade imensa de outras flores que estão nos jardins.

    O que temos que fazer é olhar pela janela! Sim. Olhar pela janela e ver o horizonte de possibilidades a nossa volta, todo o conhecimento já a nossa disposição e tudo que podemos também ensinar aos outros. A educação é mais divertida quando permeada de descobertas, quando prazeirosa a educando e educador.

    Prefiro flores azuis. Adoro as hortências.
    Nívia Caroba



    O menininho


    Autor desconhecido

    Era uma vez um menininho. Ele era bastante pequeno. E ela era uma escola grande. Mas quando o menininho descobriu que podia ir à sua sala, caminhando através da porta da rua, ele ficou feliz. E a escola não parecia tão grande quanto antes.

    Uma manhã quando o menininho estava na escola, a professora disse:

    - Hoje nós iremos fazer um desenho.

    - Que bom! - pensou o menininho. Ele gostava de fazer desenhos. Ele podia fazê-los de todos os tipos: leões, tigres, galinhas, vacas, trens e barcos. Ele pegou sua caixa e começou a desenhar. Mas a professora disse:

    - Esperem! Ainda não é hora de começar! E ela esperou que todos estivessem prontos.

    - Agora. Disse a professora. Nós iremos desenhar flores.

    - Que bom! - pensou o menininho. Ele gostava de desenhar flores e começou a desenhar flores com seu lápis rosa, laranja e azul. Mas a professora disse:

    - Esperem! Vou mostrar como fazer.

    E a flor era vermelha com caule verde.

    - Assim. Disse a professora. - Agora vocês podem começar.

    Então ele olhou para a sua flor. Ele gostara mais de sua flor, mas não podia dizer isso. Ele virou o papel e desenhou uma flor igual a da professora. Era vermelha com caule verde.

    Num outro dia, quando o menininho estava em aula, ao ar livre, a professora disse:

    - Hoje nós iremos fazer alguma coisa com barro.

    Ele podia fazer todos os tipos de coisas com barro: elefantes, camundongos, carros e caminhões. E ele começou a juntar e a amassar a sua bola de barro. Mas a professora disse:

    - Esperem! Não é hora de começar. E ela esperou até que todos estivessem prontos.

    - Agora, disse a professora, nós iremos fazer um prato.

    - Que bom, pensou o menininho. Ele gostava de fazer pratos de todas as formas e tamanhos.

    A professora disse:

    - Esperem! Vou mostrar como se faz. E ela mostrou como se faz um prato fundo.

    - Assim, disse a professora, agora vocês podem começar. O menino olhou para o prato da professora. Então olhou para o seu próprio prato. Ele gostara mais do seu prato do que o da professora. Mas ele não podia dizer isso.

    Ele amassou o seu barro numa grande bola, novamente, e fez um prato igualzinho o da professora. E muito cedo, ele não fazia mais nada por si próprio.

    Então aconteceu que o menininho e sua família se mudaram para outra casa, em outra cidade e o menino teve que ir para outra escola.

    Esta escola era ainda maior do que a primeira. E não havia porta da rua para a sua escola. Ele tinha que subir grandes degraus, até sua sala.

    E no primeiro dia, ele estava lá. A professora disse:



    - Hoje nós vamos fazer um desenho.

    - Que bom! – pensou o menininho. E ele esperou que a professora dissesse o que fazer. Mas a professora não disse nada. Ela apenas andava na sala. Foi até o menininho e disse:

    - Você não quer desenhar?

    - Sim. Disse o menininho. O que é que nós vamos fazer?

    - Eu não sei, até que você o faça. Disse a professora.

    - Como eu posso fazê-lo? – Perguntou o menininho.

    - Da maneira que você gostar. Disse a professora.

    - E de que cor? – Perguntou o menininho.

    - Se todo mundo fizer o mesmo desenho e usar as mesmas cores, como eu posso saber quem fez o que? E qual o desenho de cada um?

    - Eu não sei. Disse o menininho.

    E ele começou a desenhar uma flor vermelha com caule verde.

    quarta-feira, 2 de março de 2011

    Em se tratando de reforma agraria, não podemos deixar de lembrar do MST...

    ATIVIDADE Direito Ambiental - Prof. Fred Bastos 01/03/11


    Direito Ambiental

    O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
    As características o Direito Ambiental são o seu aspecto horizontal e vertical, a multidisciplinariedade, visão holística e sistematizada, a proteção dos direitos difusos, ramo do direito público. Seu aspecto vertical consiste na idéia de que seja um elo vertical entre o direito público e o privado, por conter ora normas de ordem pública e ora normas de ordem privada.Seu aspecto horizontal é a intercorrência que projeta nos outros ramos do direito e deles recebe projeção, é sua interdisciplinariedade.
    A multidisciplinariedade consiste na utilização que o D.A. faz de outros ramos da ciência para formar seus conceitos, suas características, seus princípios, etc.
                Pela visão holística e sistematizada do meio ambiente ele é uno, um sistema único, global, conjunto e unificado. É considerado um direito de 3ª geração, visando proteger os direitos difusos, transcendendo o particular sem que se torne público.
                Sua atuação como ramo do direito público demonstram-se no fato de suas normas terem efeito cogente, obrigatórias, não admitindo discussão. Aqui o seu aspecto vertical cai por terra, sendo pacífico o entendimento que se trata de ramo do Direito Público.
    As fontes do Direito Ambiental são as fontes materiais e as fontes formais. Formais, descobertas científicas, movimentos populares e doutrina jurídica.
    As fontes materiais são acontecimentos, fatos sociais que inspiram o legislador a formar o conteúdo da norma jurídica.

    Princípios (...)
    Os Princípios do Direito Ambiental visam proporcionar para as presentes e futuras gerações, as garantias de preservação da qualidade de vida, em qualquer forma que esta se apresente, conciliando elementos econômicos e sociais, isto é, crescendo de acordo com a idéia de desenvolvimento sustentável.
    O direito ao meio ambiente protegido é um direito difuso, já que pertence a todos e é um direito humano fundamental, consagrado nos Princípios 1 e 2 da Declaração de Estolcomo e reafirmado na Declaração do Rio.
    Assegura ao cidadão o direito à informação e a participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que a ele deve ser assegurado os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que efetivam o princípio.
    Esse Princípio é encontrado não só no capítulo destinado ao meio ambiente, como também no capítulo que trata os direitos e deveres individuais e coletivos.
    Exemplos de participação: audiências públicas, integração de órgãos colegiados como é o caso do COPAM em Minas Gerais, Ação Popular, Ação Civil Pública, etc.
    Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.
    Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.
    É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.
    Pelo Princípio da Responsabilidade o poluidor, pessoa física ou jurídica, responde por suas ações ou omissões em prejuízo do meio ambiente, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, conforme prevê o § 3º do Art. 225 CF/88.
    Consubstanciados no Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81, levam em conta que os recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo geram reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua escassez. Além do mais, ao utilizar gratuitamente um recurso ambiental está se gerando um enriquecimento ilícito, pois como o meio ambiente é um bem que pertence a todos, boa parte da comunidade nem utiliza um determinado recurso ou se utiliza, o faz em menor escala.
    • O Princípio do Usuário Pagador estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas. Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram.
    • O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.
    Este Princípio é voltado para a Administração Pública, a qual deve pensar em todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar o desenvolvimento sustentável.
    Também voltado para a Administração Pública, cujo dever é fixar parâmetros mínimos a serem observados em casos como emissões de partículas, ruídos, sons, destinação final de resíduos sólidos, hospitalares e líquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentável.


    A Relação do Direito Ambiental com o meio ambiente consiste na proteção almejada por meio de políticas ambientais, que até a Constituição de 1988 não tratava do meio ambiente como um todo, o que foi incluído na política ambiental da CF/88.
    As grandes alterações percebidas no meio ambiente como desgelo nas calotas polares, alterações climáticas levou o homem a tomar consciência de sua intervenção negativa, usando  indiscriminadamente os recursos, e a partir daí passou-se a falar em sustentabilidade,  um termo adaptado pela Agenda 21, programa das Nações Unidas. Algumas pessoas hoje, referem-se ao termo "desenvolvimento sustentável" como um termo amplo pois implica desenvolvimento continuado, e insistem que ele deve ser reservado somente para as atividades de desenvolvimento.



    Aula de Pratica Jurídica – Defesa Preliminar 01/03/11



    Anotações de aula, sujeito a eventuais equívocos... o professor fala demasiadamente rápido... rs

    A defesa prévia é uma peça processual, através da qual o réu apresenta suas alegações preliminares. Através da defesa prévia, o acusado apresenta alegações escritas, requer diligências e apresenta rol de testemunhas. As alegações escritas constituem a defesa propriamente dita. É quando o acusado tem a oportunidade de apresentar suas teses de defesa, negar autoria ou materialidade, etc. É corolário dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois após o Ministério Público (ou o querelante) apresentar sua peça inaugural, acusatória, tem o acusado a possibilidade de se defender.
    Defesa Prévia. A defesa é imprescindível resultante do princípio do contraditório; todavia, não se faz necessária prolixidade, podendo, taticamente, o advogado reservar argumentos para argüição a final”. (TJDF – AP 3,072 – Rel. Luiz Vicente Chernicchiaro – DJU 5/04/89, p. 2.646).
    As vezes dizer pouco pode ser estratégico!!!!
    Procedimentos:  art 374
    Ordinário: aplicado para os crimes punidos igual ou superior a 4 anos, terminar em 60 dias, caberá 8 testemunhas por fato para cada parte. O juiz recebe a denuncia e abre prazo o defesa.
    Sumário   : aplicado para os crimes punidos até 4 anos, termino em 30 dias, e 5 testemunhas      
    Sumaríssimo :      aplicado para os crimes punidos não superior a 2 anos, término em 30 dias, e 5 testemunhas        Há previsão de 3 medidas despenalizadoras.    JESP CRIM lei 9099/95. Se não for resolvido aqui, vai p o sumário.
    O rito sumário é uma válvula de escape para o sumaríssimo.  Ver 538 e seguintes do CPP.
    Procedimento da Lei de drogas lei 11343/06 ver art. 55  antes de receber a denuncia, o juiz deve abrir prazo p se apresentar a defesa prévia.Se receber a denuncia, marca a instrução.

    Procedimento de júri art. 406, parecido com o ordinário. Dura 90 dias, 8 testemunhas por fato.
    Oferecer Denúncia/queixa  - Defesa Preliminar: alegar uma excludente de tipicidade (defesa horizontal) , Excludente de culpabilidade, excludente de ilicitude e causa de extinção de punibilidade. Art. 107, CF.

    A denúncia ou queixa será rejeitada nos termos do art. 41 CPP quando for manifestamente inepta,não apresentar os pressupostos processuais (litispendência, coisa julgada, e Legitimidade ad processum= maioridade ),
    As condições da ação(interesse de agir= justa causa.. fummus delicti = prova de materialidade de indicio de autoria, possibilidade jurídica do pedido= se o fato está tipificado em lei e legitimidade ad causam= é a coincidência que deve existir entre a pessoa do investigado e do denunciado) CABE ANULAÇÃO DO PROCESSO, EXTINÇÃO DO PROCESSO.
    O processo não pode ser reunido com outro, como acontece com inquéritos que versam sobre o mesmo caso.
    O princípio da insignificância ou o princípio da bagatela (que são distintos) ataca a possibilidade do pedido, ou seja a tipicidade.
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    Código de Processo Penal Brasileiro – Decreto-lei 3.689/41
    Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

    Veja também:
    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Comentários:Este artigo remete ao artigo 395 também inserido através da lei 11.719; o artigo expressa: A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - For manifestamente inepta- Este inciso refere-se ao artigo 41 do CPP que expressa : A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação, esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
    II- Faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal-Este inciso refere-se aos mesmos pressupostos existentes no processo civil que são a legitimidade de parte, interesse em agir e possibilidade jurídica do pedido.
    III-Faltar justa causa para o exercício da ação penal. Este último inciso refere-se aos indícios de autoria e materialidade
    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
    Comentários: Neste artigo a defesa poderá alegar nulidades, e tendo em vista a proximidade textual dos artigos 399 e seguintes, do CPP, que disciplinam a audiência Una de instrução e julgamento-uma das principais inovações do CPP, é possível, através de uma interpretação lógica chegar-se ao entendimento que o artigo 396-A determina o momento preclusivo para apresentação de provas periciais e testemunhais, tendo em vista que com relação à prova documental, o artigo 231 do CPP autoriza ,em qualquer tempo do processo, salvo as exceções legais, a apresentação da mesma.
    § 1o -
    [–]
    § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
    Comentários- Esse parágrafo determina a destituição do advogado nos respectivos casos supramencionados, sendo que já existe citação doutrinária de que caso o advogado apresente uma resposta sem alegar toda a tese defensiva existirá um caso de insuficiência técnica podendo acarretar a destituição do defensor, com a conseqüente nomeação de advogado dativo pelo magistrado.
    Art.397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafo deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato Este inciso refere-se ao exercício regular de direito, estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.
    II - A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade – são os casos de erro de proibição,coação moral irresistível e obediência hierárquica.
    III - Que o fato narrado evidentemente não constitui crime. Trata-se nesse caso das excludentes de tipicidade , podemos exemplificar como a exclusão da tipicidade no caso em que é aplicado o princípio da insignificância.
    IV - Extinta a punibilidade do agente- Neste último inciso exemplificamos com alguns dos incisos do artigo 107 do Código Penal-ex: A morte do agente , anistia ou indulto.
    Retornando a resposta da pergunta anteriormente questionada no início destas ponderações, pode-se chegar à conclusão de que não há nenhum prejuízo para o réu em apresentar todas as teses defensivas na defesa prévia, aliás deve-se ater ao escopo das mudanças que foram instituídas por esta nova lei. O escopo destas alterações foi o de acelerar os ritos processuais para diminuir a lentidão da justiça. A lei 11719/08 introduziu diversas alterações processuais que necessitam ser entendidas e aplicadas pelos operadores do Direito.
    Há uma redação imprópria na lei 11719 e ,ultimamente, em várias alterações que incidem no nosso ordenamento processual penal; Senão vejamos:
    Se no artigo 396 do CPP temos a defesa prévia- resposta do réu-, e logo em seguida temos os artigos 399 e seguintes que tratam da audiência Una -a super-audiência- como já é conhecida no mundo jurídico- então como o legislador afirmou que o réu “poderá apresentar” no artigo 396 (vide artigo supramencionado)?
    Se o defensor não apresentar a tese defensiva naquele ato processual, então quando a apresentará?
    Só restará ao réu, com exceções das causas extremamente complexas em que as próprias alterações processuais permitem uma dilação probatória através de diligências após a audiência una, apresentar a defesa prévia com suas respectivas teses na audiência Una de instrução e julgamento.
    Na verdade acabou-se com a antiga defesa prévia, na qual somente havia a obrigatoriedade da intimação do defensor para apresentação da mesma.A atual peça processual de defesa prévia deve ser a mais completa possível, visando à plenitude do direito à ampla defesa, com todas as teses possíveis com fulcro nos artigos já mencionados nesta sucinta exposição que tecemos.” (Postado por: MM. Carlos Zamith Junior em  http://www.diariodeumjuiz.com/?p=1621)
    Caros colegas, acessem esse link e vejam as opiniões e respostas do Juiz Carlos acerca do tema!!!!         Nívia



    Modelos de possíveis peças a serem pedidas pelo Prof. Zacarias
    ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO .... DISTRITO DA COMARCA DE ....



    ................................. (qualificação), por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, comparece respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 4º, § 5º do Código de Processo Penal, requerer
    ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL

    contra ..................................... (qualificação), ora em lugar incerto e não sabido, pelos seguintes motivos:

    A ora requerente é proprietária de uma panificadora localizada na Rua .... nº ...., onde exerce também a função de caixa. Referido estabelecimento, por ser de localização central, é freqüentado por grande número de pessoas durante todo o dia.

    Em data de ...., às .... horas, adentrou ao estabelecimento o ora requerido, que pediu 5 pães e 2 leites, dirigiu-se ao caixa e, alegando ter esquecido a carteira em casa, pediu à requerente que anotasse o valor em sua conta. A requerente, porém, negou-se a fazê-lo, ante o fato do requerido não pagar sua conta desde o mês de ....

    Ocorre que, quando a requerente expôs ao requerido os valores que este possuía em débito com o estabelecimento, o mesmo passou a esbravejar, gritar e atribuir impropérios à requerente, tais como ...., alegando nada dever à mesma, ofendendo gravemente sua reputação na presença de vários fregueses daquele estabelecimento, bem como funcionários. Agindo assim, incorreu o requerido no art. 140 do Código Penal

    Assim sendo, tem a presente o condão de requerer à Vossa Senhoria a abertura do competente Inquérito policial, para, ouvido o requerido e as testemunhas, seja o mesmo indiciado e processado nos termos da lei, para que sobrevenha a condenação que é de direito.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    ...., .... de .... de ....

    ..................
    Advogado OAB/...

    Queixa Crime por Crimes de Difamação e Injúria cometidos pela Vizinha
    ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO .... ª DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE ....



    .................................., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG ...., CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Comarca de ...., na Rua ................. vem à presença de V. Exa., através do advogado "in fine" assinado (Inst. Proc. Anexo), apresentar a presente
    QUEIXA CRIME

    CONTRA .............................., (qualificação), residente e domiciliada na Comarca de ...., na Rua ............ nº ...., pelo que, a seguir, expõe e requer:

    1 - O requerente, em ...., adquiriu um apartamento no endereço acima informado, tendo para lá se mudado juntamente com sua família.

    2 - Em razão de que precisava o apartamento de uma série de reparos, começou a fazê-los, sempre em dias e horários compatíveis com a realização das obras e o respeito ao espaço pessoal dos demais condôminos. Após, os reparos foram levadas ao conhecimento da Assembléia do condomínio, onde se aprovou a sua realização, responsabilizando-se inclusive o requerente por eventuais danos causados ao condomínio ou condôminos (em conformidade com correspondência encaminhada pelo síndico à requerida, anexa).

    3 - Todavia, tem o requerente, ao longo desses últimos meses, com destaque para o período compreendido entre ..... e ...., sido constantemente importunado pela requerida, sua vizinha, moradora no mesmo pavimento que, sem qualquer espécie de limites, tem invadido a privacidade do requerente e de sua família. Durante todo o período que tem durado as reformas, a requerida tem abordado e importunado o requerente e familiares, invadindo-lhes a privacidade, batendo à porta, tocando a campainha, abordando-o aos seus nos corredores e demais dependências do prédio, não lhes permitindo possam, com um mínimo de tranqüilidade, adentrar ao imóvel. Tem mais, ainda, importunado funcionários que estão trabalhando na obra, impedindo o bom andamento das mesmas, não conseguindo o requerente lograr êxito em por fim às reformas. Também no mesmo período, por diversas vezes, interpelou empregados particulares do requerente (como a diarista, cozinheira, motorista, etc). Não contente com várias práticas atentatórias a direito pessoais do requerente, recentemente, a requerida veio a praticar os seguintes ilícitos penais, abaixo descritos:

    A) Em diversos dias do mês de ...., a requerida fez disseminar, no prédio localizado na Rua .... nº ...., com o fito de provocar pânico e atingir a reputação do requerente, junto a outros condôminos e também na Assembléia condominal, a notícia de que o prédio onde se situam os apartamentos de ambos iria desmoronar em razão das reformas que este estava a efetuar no interior de seu imóvel (informação mentirosa, em conformidade com laudo da empresa ...., que se anexa à presente).

    B) No final do mês de .... a requerida, como se tivesse comprovado serem fantasiosas suas afirmações acerca da possibilidade de queda do prédio, dirigiu-se à Prefeitura Municipal de .... para que embargasse as obras que o requerente vinha efetuando em seu imóvel. Como logrou êxito, e tendo caído a placa indicativa da medida adotada pela administração, efetuou, ela própria, no local e endereço descritos, uma inscrição com os dizeres .... - Prefeitura Municipal de .... - EMBARGADO) (cf. O demostra fotografia 01, anexa), ao lado da porta de entrada social do apartamento do requerente, com o manifesto objetivo não só de atingir-lhe a reputação, como também o decoro e a dignidade.

    C) em ...., no mesmo endereço, tendo o condomínio tomado providências no sentido de fazer os reparos referentes aos escritos ofensivos da requerida, apagando-os e repintando a parede, a mesma fez inscrever, no outro lado do corredor, as seguintes expressões: 601 Embargado em .... PMC (cf. Fotografias 2 e 3, anexas) quando, ainda uma vez atentou contra a honra do requerente, atingindo-lhe a reputação, o decoro e a dignidade.

    Por assim agir, tendo atuado com manifesto "animus injuriandi vel difamandi", praticou a requerida as infrações capituladas nos art. 139 e 140 do Código Penal, respectivamente, difamação e injúria, razão pela qual requer-se a V. Exa a instauração do competente inquérito policial, com juntada dos documentos anexos, indiciamento da senhora referida, sendo esta intimada para depor. Requer-se mais a oitiva das testemunhas que serão arroladas. Requer-se que, finda a fase inquisitória, sejam os autos enviados a juízo para a propositura da competente ação penal privada, a qual prosseguirá até final condenação.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento

    ...., .... de .... de ....

    ..................
    Advogado OAB/....


    Queixa Crime por Apropriação Indébita de Documentos e Valores
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO TITULAR DO .... ª DISTRITO POLICIAL DA COMARCA DE ....




    ......................................., condomínio residencial localizado na Cidade ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., devidamente registrado no CRECI sob o nº ...., neste ato representado pela Síndica em exercício, .... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº .... na Cidade de ...., Estado do ...., por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados (conforme procuração anexa), inscritos na OAB/...., sob os nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., onde recebem intimações e notificações, vem muito respeitosamente perante V. Exa., fundado no art. 168, § 1º, II, do Código Penal Brasileiro, oferecer
    QUEIXA-CRIME

    contra .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o nº ...., residente e domiciliado na Cidade de ...., Estado do ...., na Rua .... nº ...., o que faz pelos seguintes motivos de fato e de direito:


    I -
    No dia ...., o indiciado .... abandonou o cargo de Síndico do Condomínio Edifício ...., apropriando-se da Ata Assembléia, Livro de Presença de Assembléias, Balancetes, Recibos referentes a pagamento.

    II -
    No período em que exercia as funções de Síndico do referido Condomínio, apropriou-se também do fundo de reserva, no valor de mais de R$ .... (....) uma vez que, dentre outros, deixou de efetuar o pagamento de vários títulos a favor da empresa ....

    Assim, cometeu apropriação indébita, com a agravante de ter sido em razão de ofício.

    Face ao exposto, requer abertura do competente inquérito policial para apurar responsabilidade do mesmo, bem como requer que se digne V. Exa. determinar como medida preliminar, à Busca e Apreensão dos documentos acima referidos, em seguida determinando-se a intimação do Sr. ...., a fim de responder o presente pedido, e, posteriormente ser processado e condenado pelo crime de apropriação indébita, na forma de legislação invocada.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento

    ...., .... de .... de ....

    ..................
    Advogado OAB/...
    Pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante - Comparecimento Espontâneo
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE ....



    .................................. (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., vem, por seu procurador e advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, mui repeitosamente perante Vossa Excelência, requerer o
    RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    levada a efeito pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

    O requerente foi autuado em flagrante delito em ...., às .... horas, e recolhido posteriormente ao .... Distrito Policial, pela prática do crime capitulado no art. 317, § 2º do Código Penal.

    Prender em flagrante é capturar alguém no momento em que comete um crime. O que é flagrante é o delito; a flagrância é uma qualidade da infração: o sujeito é preso ao perpretar o crime, preso em (a comissão de) um crime flagrante, isto é, atual. É o delito que está se consumando. Prisão em flagrante delito é a prisão daquele que é surpreendido cometendo uma infração penal.

    Não obstante seja esse o seu preciso significado, o certo é que as legislações alargaram um pouco esse conceito, estendendo-o a outras situações.

    Daí dizer o art. 302 do CPP que se considera em flagrante delito, quem:
    I) está cometendo a infração penal; II) acaba de cometê-la; III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração; IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração.

    As duas primeiras modalidades são consideradas flagrante próprio, a terceira, flagrante impróprio ou quase flagrante e, finalmente, a última, flagrante presumido.

    Ora, MM. Juiz, das três modalidades acima expostas, nenhuma destas ocorreu no caso em tela, conforme pode-se observar do auto de prisão em flagrante.

    Não houve flagrante nenhum com relação ao requerente, uma vez que o mesmo, conforme se verifica do auto de prisão em flagrante, "foi convidado para que se fizesse presente naquela Delegacia de Polícia especializada, o que o fez, imediata e espontaneamente".

    Está, assim, o requerente, sofrendo coação por parte da Autoridade Policial, uma vez que o mesmo não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal.

    De tal entendimento não discrepam nossos tribunais, senão vejamos:

    "Prisão em flagrante - Inocorrência - Agente que não foi surpreendido cometendo a infração penal, nem tampouco perseguido imediatamente após sua prática, não sendo encontrado, ademais, em situação que autorizasse presunção de ser o seu autor." (TJSP - Câm. Crim. h.c. nº 128260, em 3.2.76, Rel. Des. Humberto da Nova - RJTJESP 39/256)

    "Prisão em flagrante - Inocorrência - Inteligência dos arts. 302 e 317 do CPP - O caráter de flagrante não se coaduna com a apresentação espontânea do acusado à autoridade policial. Inexiste prisão em tais circunstâncias." (TJSP _ Câm. Crim. h.c. nº 126351, em 22.7.75, Rel. Des. Márcio Bonilha - RT 82/296)

    Em verdade, a apresentação espontânea do requerente, confessando a autoria e a existência do delito, desfigura, por imprópria, a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Nesse sentido, a doutrina de Magalhães Noronha, nos ensina que:

    "apresentando-se, o acusado, nem por isso a autoridade poderá prendê-lo: deverá mandar lavrar o auto de apresentação, ouvi-lo-á e representará ao juiz quanto à necessidade de decretar a custódia preventiva. Inexiste prisão por apresentação." (in Curso de Direito Processual Penal).

    Por todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência o relaxamento da prisão em flagrante delito levada a efeito, uma vez ser esta totalmente nula, o que constitui prisão ilegal, por ser medida da mais salutar justiça.

    Termos em que

    Pede deferimento.

    ...., .... de .... de ....

    ..................
    Advogado OAB/...

    Pedido de Liberdade Provisória - Falta dos Pressupostos para Prisão
    A prisão foi efetuada sem que ocorressem as hipótese que autorizam-na, como de nota do auto de prisão em flagrante, ensejando o pedido de liberdade provisória.
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE ....



    ..................................... (qualificação), ora recolhido no .... Distrito Policial, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua .... ....... onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer
    LIBERDADE PROVISÓRIA

    com fundamento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal e art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor:

    Em data de ...., por volta das .... horas, o requerente foi preso em flagrante na Rua ...., por PMS, sendo-lhe imputada a prática do crime de furto.

    A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão, bem como foi expedida nota de culpa.

    Vejamos, porém, o art. 310 do Código de Processo Penal:

    "Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato nas condições do Art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o MP, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de nova revogação.

    Parágrafo único: Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva." (grifos nossos)

    Pois bem, de acordo com este artigo, somente poderá ser preso o agente quando presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:

    "... garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.

    Ocorre, Excelência, que a prisão do requerente não se enquadra em nenhum dos pressupostos acima elencados, como bem pode-se notar dos autos de prisão em flagrante.

    Assim, diante do exposto, e com base no art. 5º, LXVI da Constituição Federal, que diz que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", requer seja concedida ao requerente a liberdade provisória que lhe é de direito, após a ouvida do Ministério Público, com a conseqüente expedição do alvará de soltura.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    ...., .... de .... de ....

    ..................
    Advogado OAB/....

    Pedido de Nulidade do Auto de Prisão em Flagrante por Vício Processual
    Petições - Peças Criminais
    Pedido de nulidade de auto de prisão em flagrante, pois quando do interrogatório do suplicante, ficou clara sua menoridade, contudo, não foi mencionado defensor, o que torna nulo, por vício processual, o ato.
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ....



    ............................................, por seu advogado infra assinado, procuração anexa, vem à presença de V. Exa., expor e posteriormente requerer:

    a - O requerente, após desentender-se com sua ex-companheira, ...., por motivos de somenos importância, foi detido por volta de .... horas do dia .... pretérito, pelos policiais militares .... e .... e conduzido à presença do Sr. Delegado de Polícia desta Cidade, Sr. ...., que determinou sua remoção à ...., onde foi trancafiado na Cadeia Pública daquela Cidade.

    b - Que no dia posterior, ...., por volta de .... horas, foi retirado do cárcere, levado ao Cartório da Delegacia de ...., e ali, autuado em flagrante delito pela prática de resistência à prisão, onde figurou como vítima os milicianos acima, conforme depreende da Nota de Culpa, apensada ao presente documento, tendo sido, na ocasião arbitrada a fiança, nos termos legais após o que o requerente foi posto em liberdade.


    O DIREITO

    Embora a lei seja silente, existe farta jurisprudência admitindo a prisão em flagrante delito nos crimes de ação privada. Essa assertiva é aqui evidenciada, tendo em vista que a Autoridade Policial que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante Delito haver constado em seu bojo e na Nota de Culpa a infrigência ao art. 147 do Código Penal, relativa a uma ameaça que teria sofrido a vítima, Srta. ...., fazendo constar do inquérito policial uma representação onde a aludida jovem manifesta seu desejo em ver o requerente processado por tal ameaça.

    Mas para que tal exigência legal tivesse sido cumprida em sua íntegra, necessário se faria que a representação estivesse integrada ao corpo do Auto de Prisão em Flagrante Delito (Prática de Processo Penal) - Fernando da Costa Tourinho Filho pag. 45) e não em ato diverso.

    Por outro lado, no que tange a resistência à prisão de que faz menção os autos, por mais boa vontade que se tenha, não se vislumbra a oposição a ato legal com violência ou mesmo ameaça, preceituados no conteúdo do art. 329 do Código Penal. O suplicante teria se obstinado a ingressar na viatura policial, no que foi contido "com moderada força", conforme depreende dos depoimentos colhidos. Se nos parece mais um ato de desobediência do que propriamente uma resistência, a qual deveria ser calcada com requintes de violência física acima da moderada. É de se destacar que o suplicante possui constituição franzina e nem de longe teria condições físicas para enfrentar e resistir a dois policiais, armados e dotados de recursos para tal situação.

    Subjugado e algemado, foi o requerente introduzido no "camburão" da Polícia Militar e conduzido à presença do Sr. .... que determinou sua remoção ao cárcere da Delegacia de Polícia de ...., onde permaneceu até por volta de .... horas do dia posterior, ocasião em que foi levado à Cartório e autuado em flagrante delito. A se prevalecer as acusações de ameaça ou de resistência, ambos os crimes seriam afiançáveis, o que, de pronto, faria com que o suplicante respondesse a tudo em liberdade. Como não houve a perseguição específica, nenhum dos incisos do art. 302 do C.P.P. justificaria a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito .... HORAS DEPOIS, com o acusado mantido em cárcere privado, ali aguardando. Foi, portanto, punido por antecipação.

    Respeitosamente inquirimos quanto ao local da lavratura do Auto de Prisão em apreço. Não entendemos porque foi o acusado removido para ...., ali preso por .... horas, para depois, no Cartório Local, sob a presidência do Delegado de Polícia de ...., ter sido autuado.

    Finalmente, nos parece que todos os procedimentos acima foram em vão. Quando do interrogatório do suplicante a fls. .... do Auto de Prisão em Flagrante Delito, ficou clara sua menoridade, pois o mesmo declarou possuir .... (anos) de idade. Nessa ocasião, conforme preceitua a Lei, dever-se-ia ocorrer a nomeação de Defensor ao réu presente, o que não foi feito, tornando nulo, por vício processual, todo o ato aqui tratado.


    REQUERIMENTO

    Requer, pois, com vistas ao alegado e tendo por fulcro o art. 564, letra "c" do Código de Processo Penal, determine V. Exa. a nulidade do Auto de Prisão em Flagrante Delito de que faz menção o presente documento postulatório

    Nestes termos,

    Pede deferimento

    ...., .... de .... de ....

    ..................
    Advogado OAB/...
    Pedido de Revogação da Prisão Preventiva Decretada Ilegalmente
    Petições - Peças Criminais
    Prisão preventiva decreta ilegalmente. O réu é primário e de bons antecedentes, com profissão e residência fixa, não havendo motivos para a permanência na prisão.
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ....



    .................................., (qualificação), vem à presença de V. Exa., através de seu procurador e advogado in fine assinado, com escritório sito na Rua ...., onde recebe intimações (Inst. proc. anexo, doc. ....), requerer, com fulcro no art. 316 do estatuto processual penal, a
    REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

    pelos motivos de fato e de direito que, a seguir, expõe:

    1. A Delegacia de Polícia do .... ª Distrito Policial desta cidade, instaurou, contra o requerente inquérito policial. Intimado, comparecer ele regularmente, esclarecendo sua atuação no evento delituoso que lhe é imputado.

    2. Após, findo o inquérito, a autoridade judicial requisitou a decretação da prisão preventiva do requerente. Tal pretensão, corroborada pelo digno representante ministerial, foi acatada por este r. Juízo, decretando-se a custódia cautelar.

    3. Todavia, Exa., não tem cabida a manutenção da prisão cautelar contra o suplicante em razão do que, a seguir, se passa a expor:

    a) Trata-se de pessoa residente nesta cidade há mais de 20 (vinte) anos, conforme o demonstra o anexo atestado de residência expedido pela competente Delegacia Distrital, confirmando-se ainda conta de luz anexa (cf. docs. ....).

    b) o acusado não tem antecedentes criminais, em razão de que, a única distribuição contra ele constante, é aquela referente ao feito ora em curso (doc. ....). Ainda conta do afirmado no presente é fornecida pelas anexas certidões expedidas pelas Varas (.... e ....) de Execuções Penais e pela Corregedoria dos Presídios (cf. docs. ....).

    c) Tendo o acusado ocupação lícita, possuindo empresa nesta cidade, conforme o demonstra documentação anexa, expedida pelo Ministério da Fazenda, pela Prefeitura desta cidade e pela Junta Comercial, além de cópias de notas fiscais expedidas pela sua empresa prestadora de serviços, estabelecida, aliás, na mesma rua de sua residência (cf. docs. ...., anexos).

    Os elementos alinhados nos três pontos anteriores estabelecem claramente tratar-se ele de pessoa trabalhadora, não envolvida em eventos delituosos, tendo mais residência fixa.

    Cabe aqui adentrar ao mérito da medida decretada: na espécie, efetivamente, resta comprovada a indispensabilidade da medida cautelar para que os fins do processo sejam atingidos? A prisão do requerente demonstra-se como dado essencial para que a prestação jurisdicional não se frustre quando da prolação da eventual sentença penal condenatória?

    Passemos a discutir tais pontos:

    Saliente-se inicialmente que o processo penal cautelar (compreensivo das denominadas medidas cautelares pessoais entre as quais se alinha a prisão preventiva) na busca da compatibilização dos interesses conflitantes em tal seara (de um lado o interesse do acusado de ver-se livre e, de outro, o interesse de segurança da sociedade), sem que se ultrapasse o limite do necessário na lesão ao direito individual que todos têm à liberdade, estabelece uma série de parâmetros aplicativos interdependentes convencionalmente qualificados como princípios, a serem observados quando a referência é feita à adoção ou não das medidas de cautela, valendo ressaltar entre tais princípios, o da necessidade e o da proporcionalidade. Analisemo-los, de per se, vertendo-se para a espécie, verificando se encontram presentes in casu:


    QUANTO AO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE

    É ressabido que para externar-se a decretação da custódia preventiva devem concorrer duas ordens de pressupostos: os denominados pressupostos proibitórios (o fumus commisi delicti representado no nosso direito processual pela prova da materialidade do delito e pelos indícios suficientes da autoria) e os pressupostos cautelares (o periculum libertatis, representado na legislação brasileira pelas nominadas finalidades da prisão preventiva, trazidas na parte inicial do art. 312 do estatuto processual penal).

    O princípio ora sob epígrafe expressa-se através dos denominados pressupostos cautelares, chamados comumente na doutrina brasileira de finalidades da prisão preventiva. Decorre de tal princípio que, para se ver decretada a medida coativa, deve revelar-se no caso concreto uma das três finalidades expressas pela lei: a conveniência da instrução criminal, o asseguramento da ordem pública ou a garantia da ordem pública. Na espécie sequer um de tais pressupostos se encontra evidenciado. Vejamos:

    Com relação à conveniência da instrução criminal, saliente-se que, tão logo teve notícia do procedimento investigado contra si instaurado, o requerente compareceu ao órgão policial, onde ofereceu sua versão sobre o caso. Distintamente do que se alega, em momento algum influiu relativamente à produção de provas (e, saliente-se, nem poderia fazê-lo, em razão de que o fato unitariamente visualizado se deu tendo como testemunha apenas a vítima que, quando o acusado teve a prisão preventiva requerida, já prestara seu depoimento, sendo inclusive ouvida mais de uma vez, não tendo o acusado qualquer poder no sentido de fazer com que ela desdissesse o que já declarara).

    Com referência ao asseguramento da aplicação da lei penal, referisse o dito no parágrafo anterior: o requerente, em momento algum, buscou fugir à eventual responsabilidade criminal, apresentando-se inclusive para depor sobre os fatos ocorridos, sendo de salientar-se não ter qualquer pretensão de furtar-se aos ulteriores termos do processo, somente não o tendo feito ainda (na fase judicial) em razão da decretação contra ele da prisão preventiva, cuja orquestração foi feita pela própria família da vítima a, unilateralmente, criar situação imaginária apta a fornecer elementos fáticos à decretação. Saliente-se mais não haver porque o acusado fugir à aplicação da lei penal em razão de que, fazendo-se projeção acerca do processo, há necessariamente de chegar-se à conclusão de que não será apenado com prisão, o que voltará a ser discutido quando tratar-se do princípio da proporcionalidade.

    Relativamente ao dúctil fundamento da garantia da ordem pública, saliente-se que as certidões juntadas aos autos demonstram não ter qualquer sentido pensar-se em recidiva do acusado. Não tem ele qualquer passagem criminal anterior, em momento algum evidencia-se periculosidade na ação delitiva lhe imputada, sendo de salientar-se ainda que não é possível vislumbrar-se a periculosidade do acusado apenas pelo ato anti-social por ele praticado desde que unitariamente vislumbrado, não podendo a custódia preventiva ser decretada tendo em linha de conta somente as conseqüências do fato. A jurisprudência, aliás, em tal ponto é remansosa, valendo colacionar alguns exemplos, com referência a homicídios consumados:

    "Habeas corpus - Homicídio - Prisão Preventiva - Ausência de periculosidade - Concessão da ordem. Habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Improcedência. Conduta delitiva não reveladora de periculosidade. Ordem concedida." (Paraná Judiciário 3/244).

    "Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado - Réu primário, de bons antecedentes, profissão e residência definidas - Crime passional que não demonstra a periculosidade do agente - Concessão da Ordem. Ementa oficial: habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada sob os pressupostos da garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal. Constrangimento ilegal. Comprovação de que o paciente, pelo ato isolado que representa o evento, se permanecer solto, não será ameaça à ordem pública e nem causará óbice à realização da instrução criminal." (Paraná Judiciário 30/219).


    QUANTO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Por conta de tal princípio a medida cautelar a ser imposta deve, sempre e invariavelmente, ser proporcional ao apenamento projetado e á gravidade da infração praticada.

    Assim, em conformidade com este referencial, o juiz deve, tendo em mãos o pedido através do qual se solicita a decretação da medida extrema, lançar os olhos para o futuro, fazendo projeção no sentido de qual será o apenamento do acusado em caso de superveniência de condenação. E, mais ainda: em caso de vislumbramento de decreto condenatório qual será o regime inicial de cumprimento de pena? Seria ainda possível a concessão de suspensão condicional da pena?

    Frise-se que, tomado o direito nacional tem-se que, a rigor, a prisão preventiva somente pode ser decretada quanto se visualize condenação por infração cujo apenamento importe em imposição de regime inicial fechado, ou seja, nos termos da lei penal vigente, deve o apenamento projetado ultrapassar oito anos de reclusão. Somente assim se estará a garantir tal princípio. Isso em razão de que (veja-se o absurdo) o custodiado executa a medida e cautela integralmente em regime equivalente ao fechado. Assim, é plenamente defensável o ponto de vista no sentido de, não se projetando efeitos sancionatórios que ultrapassem oito anos de prisão e inexistentes razões impeditivas ainda que os requisitos de ordem subjetiva, todos favoráveis ao requerente), não pode o acusado sofrer a execração da prisão preventiva.

    Desse exame não se pode prescindir em razão de que pode-se impor ao acusado, inadvertidamente, medida de cautela que, em termos de rigor seja exageradamente superior ao apenamento projetado. Saliente-se: é exatamente isso o ocorrente na espécie.

    Observe-se a necessidade de afastar-se o aforisma no sentido de que em sede de procedimento penal cautelar não se examina o mérito, para fugir-se a pré-julgamento. Aliás, nada mais inexato, pois a própria lei determina a necessidade de examinar-se os fatos no caso concreto para deles retirar o fumus commisi delicti. Ao contrário do que comumente se admite, o exame da espécie com projeção do apenamento é fundamental, para que se tenha certeza de que o Estado não estará a cometer injustiça através de medida coativa que a prestação jurisdicional não comportará.

    Façamos, destarte, o exame da espécie:

    Imputou-se ao acusado a prática do delito de homicídio tentado. A admitir que teria havido infração penal (e isto, saliente-se, não é admitido neste petitório) está o próprio requerente, cessando sponte propria o seu agir. O apenamento (se houver, fique bem claro) obviamente, terá que ser fixado levando em conta o disposto no art. 15 do estatuto repressivo nos termos de que "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Assim, ao que tudo indica, a condenação somente se poderá dar a título de lesões corporais. Ainda que se o apene na modalidade das lesões gravíssimas a sanção não poderá afastar-se muito do mínimo, em razão dos referenciais do art. 59, que lhe são amplamente favoráveis. Resultado: se condenação houver, não lhe poderá ser imposto regime outro que o aberto, verificando-se mesmo a possibilidade de concessão de sursis.

    Argumente-se ainda mais: mesmo que seja acatada in totum a pretensão do Estado formalizada contra o requerente, ainda assim o apenamento não ultrapassará oito anos, o que importará na concessão de regime semi-aberto. Saliente-se que tal espécie de regime não encontra um outro correlato em termos de execução de medida cautelar, razão pela qual a execução desta não pode dar-se sob regime fechado.

    Questiona-se, portanto: o que legitimaria a imposição de prisão preventiva a alguém que tudo demonstra não cumprirá, de forma alguma, apenamento sob regime fechado?

    É evidente que a análise de dito princípio impõe deva ser revogada a medida de custódia.


    DO PEDIDO

    Assim, em face do exposto, requer-se a V. Exa., a revogação da medida cautelar, com designação de audiência para que possa o acusado ser interrogado, propondo-se o mesmo a assinar o termo de comparecimento a todos os atos do processo, nos moldes do art. 310, caput do Código de Processo Penal.

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    ...., .... de .... de ....

    ..................
    Advogado OAB/..
    Pedido de Revogação da Prisão Preventiva por Falta de Fundamentação
    Petições - Peças Criminais
    O acusado, primário e de bons antecedentes, faz pedido de revogação de prisão preventiva em virtude de não haver fundamentação no decreto exarado pelo Juízo.
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....



    ...................................., já qualificado nos autos sob nº ...., que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer
    REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

    decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes.

    Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais (docs. em anexo).

    Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência e emprego fixos e arrimo de família.

    A jurisprudência é pacífica neste sentido:

    "A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315)

    Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: "... garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria."

    "A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles motivos do Art. 312. (...) Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus antecedentes, a ociosidade, a gravidade do crime." (A Defesa na Polícia e em Juízo, José Barcelos de Souza)

    Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma do MM. Juiz de Direito, em perfeita discordância ao disposto no Artigo 315 do Código de Processo Penal, que diz:

    "O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado."

    Contraria ainda a Carta Constitucional, no artigo a seguir transcrito:

    "Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    ....

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."

    O decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente motivado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    "A fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos." (STF, RTJ 73/411)

    A falta de fundamentação no decreto enseja, assim, a revogação da prisão preventiva.

    "PRISÃO PREVENTIVA - Decreto desfundamentado - Decisão que se limita ao acolhimento do pedido do Ministério Público - inadmissibilidade - Hipótese em que o juiz nada adiantou sobre a sua própria convicção quanto a necessidade da prisão cautelar, apenas repetindo os termos da lei - Decreto de prisão anulado.

    A fundamentação do decreto de prisão preventiva não pode limitar-se a acolher o pedido do representante do Ministério Público. No caso, a decisão impugnada, além de sucinta, limita-se a repetir os termos da lei, nada adiantando o Juiz sobre a sua própria convicção quanto à necessidade da prisão cautelar." (RHC 2726-9 - SP - 5ªT - 23.6.93 - rel. Min Jesus Costa Lima - DJU 2.8.93)

    "PRISÃO PREVENTIVA - Decreto sem fundamentação própria - Sustentação em fundamentos acrescentados pelo acórdão - Inadmissibilidade - Revogação determinada.

    O decreto de prisão preventiva exige fundamentação própria, a fim de que possa ser mantido e não pode sustentar-se em fundamentos acrescentados no acórdão." (RHC 2877-7 - PA - 5ª T - J 1.9.93 - rel. Min. Jesus Costa Lima)

    Pelos motivos expostos, e assegurado pela lei, bem como pela doutrina e pela jurisprudência, ingressou o requerente com a presente medida judicial, a fim de lhe ser assegurado o direito constitucional de liberdade.

    Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência em revogar a prisão preventiva, com a conseqüente expedição do alvará de soltura em seu favor.

    Nestes Termos,

    Pede Deferimento.

    ...., .... de .... de ....

    ..................

    Advogado OAB/....

    Pedido de Abertura de Inquérito Policial - Obtenção de Vantagem Indevida
    Petições - Peças Criminais
    O pedido de abertura de inquérito policial se baseia no fato de o acusado obteve para si vantagem indevida por ter vendido imóvel que não lhe pertencia.
    ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE ....



    ...................................., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade RG ...., residente e domiciliada em .... Na pessoa de seu advogado - procuração anexa - vem à presença de Vossa Senhoria expôr e posteriormente requerer o que abaixo se segue:

    a) que pelos idos dias de .... de .... de ...., conforme depreende do recibo apensado a fls. ...., adquiriu de .... e de sua mulher ...., um terreno com .... metros quadrados de área, com a confrontação especificando no aludido documento;

    b) que pagou na oportunidade, a importância de R$ .... conforme consta também do citado recibo, onde figura as respectivas assinaturas dos vendedores, com as firmas devidamente reconhecidas em Cartório, tudo de aparente normalidade comercial;

    c) que a suplicante, naquela época, não dispunha de numerário suficiente para construir uma casa, razão pela qual protelou tal procedimento, optando por fazê-lo em outra oportunidade;

    d) que em meados do corrente ano, se dispôs a iniciar a construção acima, ocasião em que foi obstada em sua intenção, de vez que tal imóvel, alem de estar ocupado por outras pessoas, não pertencia e nunca pertenceu aos vendedores .... e ....;

    e) que em busca de ressarcimento, procurou os suplicados que se omitem na devolução do dinheiro recebido na época, bem como se negam a tomar uma atitude conciliatória, cessando, assim, a possibilidade de uma solução no campo amigável.


    O DIREITO

    Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artifício, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que tem em seu parágrafo I, a especificação da modalidade dolosa de vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como própria.

    A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características fundamentais do estelionato, estão evidentes no recibo fornecido pelos suplicados que apuseram suas respectivas assinaturas num documento altamente comprometedor.

    O sujeito passivo - vítima - é o comprador de boa-fé, enganado que foi pelo vendedor (H. Fragoso - Direito Penal, parte especial II/77).

    O objeto material é a coisa móvel ou imóvel, alheia. A conduta incriminada é vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como se própria fosse. A enumeração é taxativa e independe da lavratura do compromisso de compra e venda. (Celso Delmanto - Código Penal Comentado - fls. 305)

    A consumação do ato criminoso se dá no recebimento do preço, o que também está cristalino como água pura de uma fonte.

    A suplicante, pessoa humilde e de parcos recursos, só deu conta de que ludibriada foi, quando, após juntar dinheiro suficiente para construções de uma modesta casa, se viu impedida de fazê-lo, diante da falcatrua que lhe aplicaram.

    Pouco há que se aduzir. A prova material está plenamente caracterizada e a má fé e dolo dos suplicados se evidencia mais ainda com a negativa em resolverem o impasse pelas vias amigáveis.


    REQUERIMENTO

    Requer, pois, se digne V.S. determinar a instauração do competente inquérito policial em torno dos fatos em epígrafe, por infringência prevista no art. 171, § I, do Código Penal Brasileiro, servindo-se determinar a oitiva das testemunhas enumeradas no rol que protesta apresentar "a posteriori", servindo-se determinar a tomada de todas as providências necessárias à cabal elucidação do feito.

    Termos em que,

    Pede deferimento

    ...., .... de .... de ....

    ..................
    Advogado OAB/....